segunda-feira, 31 de outubro de 2011

DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011(*)


Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.

Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 06/08/2011

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Freitas Inteligência Aduaneira