Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria
Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia
sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem
como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Senado Federal, em 24 de outubro
de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 06/08/2011
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Freitas Inteligência Aduaneira