segunda-feira, 3 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Nos incisos I e II do art. 2º da Resolução Camex 69, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2011, Seção 1, páginas 24 e 25,

onde se lê:

I - excluir os códigos NCM 2207.10.00, 2207.20.00 e 8415.90.00, que estão sendo suprimidos;
II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

NCM
Produto
Alíquota (%)
2207.10.10
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.
0
2207.20.11
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.
0
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
25

leia-se:

I - excluir os códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 8415.90.00, que estão sendo suprimidos;
II - incluir os códigos NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:

NCM
Produto
Alíquota (%)
2207.10.10
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.
0
2207.20.11
Com um teor de água igual ou inferiora 1% vol.
0
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
25


Ex 001 - Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade superior ou igual a 7.500 frigorias/hora
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