quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O dia internacional das aduanas

Todos os anos, no dia 26 de janeiro, as Aduanas celebram o seu dia internacional. A data marca a sessão inaugural do Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), que teve lugar em Bruxelas, Bélgica, em 1953. Atualmente, o CCA possui 177 membros e desde 2004 passou a ser conhecido como Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A OMA é a casa dos aduaneiros no mundo e tem estado de portas abertas para os demais profissionais que atuam no setor, tais como: despachantes, agentes marítimos e empresas privadas.

O ano de 2011 tem como tema "Conhecimento, um catalisador para a excelência aduaneira" e é direcionado de forma ampla ao conhecimento aduaneiro, suas fontes, variedades e limites. O tópico norteará os debates e concursos em diversas administrações ao longo do ano. Em 2010 o tema foi voltado para as parcerias entre a Aduana e o setor privado.

O conhecimento como ferramenta de transformação é um tópico apropriado aos desafios inerentes à categoria. Dentre estes pode-se citar a busca do equilíbrio entre facilitação e segurança, a implementação da janela única, a formação de redes internacionais para o intercâmbio de informações entre Aduanas e setor privado, o gerenciamento coordenado de fronteiras e a constante aplicação da análise de risco.

A celebração é um reconhecimento ao importante trabalho realizado pelo profissional aduaneiro que exerce suas atividades, em especial, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Aplica conhecimentos específicos na execução de sua missão que tem por finalidade, dentre outras, a proteção da sociedade, a arrecadação tributária e a segurança nacional.

As experiências e competências de um aduaneiro estão relacionadas à circulação de mercadorias entre países e, portanto, ao comércio internacional. A profissão abrange conhecimentos de direito tributário, direito internacional, logística, tecnologia da informação e de diversas outras áreas. Em razão da crescente importância do comércio internacional, o conhecimento das convenções, sistemas informatizados e formalidades aduaneiras tem recebido maior atenção dos organismos internacionais, em particular, da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Banco Mundial.

Durante as celebrações em função da data, as Aduanas costumam realizar atividades educativas e exposições abertas ao público em geral. As atividades e exposições incluem procedimentos para a identificação de produtos falsificados, exemplos de plantas e animais que os contrabandistas buscam comercializar ilegalmente, demonstrações de cães farejadores, exposições de equipamentos de inspeção não intrusivos, abertura de portos para a visita de estudantes e palestras sobre temas relacionados ao comércio internacional. No plano interno, são realizadas premiações e entregas de certificados para aduaneiros que se destacaram em seus trabalhos.

A Aduana brasileira tem se esforçado para corresponder aos desafios inerentes às perspectivas de potência mundial do século 21. Logo, a data deve ser celebrada mediante a ampla valorização da busca por conhecimento por parte do seu corpo profissional. Parabéns, aduaneiros, e que a busca pelo conhecimento em 2011 possa ajudar a transformar o nosso Brasil!

Fonte: Aduaneiras

Circular Secex nº 5 de 21 de Janeiro de 2011

Torna públicos os pedidos de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) sob discussão no âmbito do Comitê Técnico de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, recebidos pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, e referentes às mercadorias classificadas nos códigos tarifários que menciona.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna públicos os pedidos de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) sob discussão no âmbito do Comitê Técnico de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, recebidos pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, e referentes às mercadorias classificadas nos seguintes códigos tarifários:

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
2008.70.90
Outros
14
2008.70.20
2008.70.90
Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
Outros
14
14
2009.80.00
-Suco de qualquer outra fruta duto hortícola ou produto hortícola
14
2009.80
2009.80.10
2009.80.90
-Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola
Suco de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
Outros
14
14
2909.19.90
Outros
2
2909.19.20
2909.19.90
Sevoflurano
Outros
14
2
2921.19.99
Outros
2
2921.19.94
2921.19.99
N,N-Dimetilcetilamina
Outros
12
2
2924.29.49
Outros
2
2924.29.47
2924.29.49
Ácido ioxitalâmico
Outros
2
2
3004.90.99
Outros
8
3004.90.97
3004.90.99
Sevoflurano
Outros
14
8
3507.10.00
-Coalho e seus concentrados
14
3507.10
3507.10.10
3507.10.90
-Coalho e seus concentrados
Obtido por via biotecnológica
Outros
2
14
3803.00.00
"Tall oil", mesmo refinado.
12
3803.00
3803.00.10
3803.00.90
"Tall oil", mesmo refinado.
Em bruto
Outros
2
12
3921.90.19
Outras
16
3921.90.13
3921.90.19
De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, dos tipos utilizados como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
Outras
2
16
4805.40.10
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
2
4805.40.10
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis supe-rior ou igual a 20% e inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fi-bras
2
4823.20.10
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis supe-rior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fi-bras
2
4823.20.10
De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis supe-rior ou igual a 20% e inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fi-bras
2
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")
0BIT
8443.99.33
Cartuchos de revelador ("toner")
0BIT
8451.50.20
Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar
0BK
8451.50.20
Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar
14BK
8473.50.3
8473.50.31
8473.50.32
8473.50.33
8473.50.34
8473.50.35
8473.50.39
De dispositivos de impressão
Martelo de impressão e banco de martelos Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
Cintas de caracteres
Cartuchos de tintas
Outros
0BIT
10BIT
0BIT
0BIT
0BIT
8BIT
8473.50.3
8473.50.31
8473.50.32
8473.50.33
8473.50.34
8473.50.35
8473.50.39
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO

9018.19.30
Câmaras gama
0BK
9018.14.20
9018.19.30
Câmaras gama
SUPRIMIDO
0BK
 
2. As manifestações sobre os pedidos constantes da tabela acima deverão ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União, ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF).

3. A apresentação de informações relativas às modificações propostas deverá ser efetuada mediante o preenchimento do roteiro disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1255556889.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

ELISABETE SERODIO

Governo examina medidas para conter importações indesejadas

Técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) examinam alternativas como a imposição de barreiras tarifárias para conter importações consideradas prejudiciais para alguns setores da produção nacional. Uma das propostas é acionar a Receita Federal para aumentar o rigor contra as importações fraudulentas. Os estudos ainda estão em fase inicial.

Paralelamente, o MDIC pretende adotar medidas de estímulo à produção nacional. Os técnicos examinam hipóteses como a desoneração de alguns produtos e medidas denominadas de racionalização tributária. Para os especialistas, é necessário implementar ações que dêem as respostas desejadas ao setor privado.

O objetivo é recuperar a balança comercial positiva em relação a maior parte dos parceiros econômicos do Brasil. Os técnicos concluíram que é crescente o ritmo de importações em decorrência da desvalorização do dólar em relação real e, por isso, é necessário buscar meios para tentar manter a balança comercial superavitária.

A imposição de barreiras comerciais para determinados produtos está em análise pelos técnicos. A lista de produtos sujeitos a essas restrições ainda não foi concluída, mas a ideia é priorizar as mercadorias que têm similares produzidos no Brasil ou que têm condições de serem fabricados no país. Para a elaboração dessa lista, os técnicos examinam a relação de produtos que ingressam no Brasil de forma considerada não leal, como afirmam. Na prática, se referem aos produtos que são alvo de fraudes e pirataria.

Ao mesmo tempo que os técnicos examinam alternativas para a balança comercial brasileira, a presidenta Dilma Rousseff vai intensificar as conversas com os líderes estrangeiros. O Mercosul é prioridade. No próximo domingo, ela desembarca em Buenos Aires, na Argentina. Já tem reuniões marcadas em Assunção, no Paraguai, em 26 de março, e previsão de ir, no mesmo período, para o Uruguai.

Antes, em 16 de fevereiro, Dilma estará no Peru para a Cúpula América do Sul-Países Árabes. Um dos principais temas da reunião é o fortalecimento do comércio entre as duas regiões. A presidenta também vai se reunir até abril com o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, e o da China, Hu Jintao. Norte-americanos e chineses são os principais parceiros comerciais dos brasileiros atualmente.

Fonte: O Estado de São Paulo

Terceira semana de janeiro registra saldo positivo de US$ 680 milhões

Foi de US$ 680 milhões - média diária de US$ 136 milhões - o superávit da balança comercial brasileira nos cinco dias úteis (17 a 23) da terceira semana de janeiro de 2011. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) alcançou US$ 7,864 bilhões, com média de US$ 1,572 bilhão por dia útil.

No período, as exportações registraram US$ 4,272 bilhões, com média por dia útil de US$ 854,4 milhões. O valor é 28,2% superior à média de US$ 666,4 milhões acumulados até a segunda semana do mês.

Neste comparativo, houve aumento nas exportações de produtos básicos (62,1%), com destaque para minério de ferro, óleos brutos de petróleo, café cru em grão, farelo de soja, carne bovina congelada, milho em grãos e minério de cobre. Entre os manufaturados (18,2%), os principais produtos foram açúcar refinado, autopeças, aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem e suco de laranja não congelado. Já as exportações de bens semimanufaturados registraram decréscimo (25,9%), motivado pelo declínio nas vendas de produtos semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, ferro-ligas, ferro fundido bruto e óleo de soja em bruto.

As importações, por sua vez, chegaram a US$ 3,592 bilhões, com um resultado médio diário de US$ 718,4 milhões. Houve crescimento de 8%, sobre a média acumulada até a segunda semana (US$ 665,4 milhões). A expansão nos gastos ocorreu, principalmente, nos combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos, e farmacêuticos.

Mês
Nos quinze dias úteis de janeiro, as exportações somaram US$ 10,936 bilhões, com média diária de US$ 729,1 milhões. Por esse comparativo, a média diária das vendas externas foi 29% superior a de janeiro de 2010 (média de US$ 565,3 milhões).

Houve aumento nas três categorias de produtos nesta comparação. Entre os básicos (65,5%), os principais produtos foram minérios de ferro, óleo bruto de petróleo, café cru em grão, carne de frango congelada, farelo de soja, milho em grãos e carne bovina congelada. Para os semimanufaturados (32,4%), os maiores aumentos foram de celulose, semimanufaturados de ferro ou aço, ferro-ligas, ferro fundido, couros e peles, e óleo de soja em bruto. Entre os produtos manufaturados (2,4%), autopeças, produtos laminados planos de ferro ou aço, suco de laranja congelado, polímeros de etileno, propileno e estireno, suco de laranja não congelado e máquinas e aparelhos de terraplanagem foram os destaques.

Em relação à média diária de dezembro do ano passado (US$ 909,5 milhões), os embarques ao exterior tiveram retração de 19,8%. Houve redução de manufaturados (-24,8%), básicos (-20%) e semimanufaturados (-2,4%).

As importações, no acumulado mensal, chegaram a US$ 10,246 bilhões, com média diária de US$ 683,1 milhões. Houve crescimento de 19% na comparação com a média de janeiro do ano passado (US$ 574,1 milhões). Aumentaram os gastos, principalmente, com leite e derivados (134,7%), adubos e fertilizantes (96,2%), alumínio e suas obras (76,1%), peixes e crustáceos (42,2%), algodão (37,6%), aeronaves e peças (36,9%) e equipamentos mecânicos (35%).

Já em relação à média diária de dezembro de 2010 (US$ 676,1 milhões), houve aumento de 1%. Cresceram as despesas de adubos e fertilizantes (37,1%), papel e obras (22,5%), aeronaves e peças (18,7%), equipamentos elétricos e eletrônicos (18,2%), filamentos e fibras sintéticos (16,8%) e borracha e suas obras (11,4%).

A corrente de comércio do mês alcançou US$ 21,182 bilhões (média diária de US$ 1,412 bilhão). Pela média diária, houve aumento de 23,9% no comparativo com janeiro passado (US$ 1,139 bilhão) e queda de 10,9% na relação a dezembro último (US$ 1,585 bilhão). O saldo comercial do período foi superavitário em US$ 690 milhões (média diária de US$ 46 milhões).


Fonte: Mdic

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Instrução Normativa SRFB N° 1.124, de 21 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 24-B e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 2º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, no art. 45 da Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, no art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º As receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2010, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos), conforme disciplinado na Portaria MF nº 4, de 13 de janeiro de 2011, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.

Parágrafo único. Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o caput, as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais nos anos-calendário de 2008 e 2009, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas:

I - relativamente ao ano-calendário de 2008, pelo fator de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), conforme disciplinado na Portaria MF nº 310, de 29 de dezembro de 2008; e

II - relativamente ao ano-calendário de 2009, o fator a ser utilizado é de 1,00 (um inteiro), conforme consta na Instrução Normativa RFB nº 1.010, de 19 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Alternativamente à apuração da média trienal prevista no caput do art. 1º, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% (cinco por cento), a que se refere o art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações, para empresas vinculadas, pelo fator referido no caput do art. 1º, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos,exclusivamente, para o ano-calendário de 2010.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Qualquer empresa pode enviar mercadorias ao exterior a título de doação?

Poderão ser exportadas mercadorias, a título de doação, desde que o exportador seja comprovadamente entidade religiosa, filantrópica, instituição de ensino ou científica ou quando os bens sejam destinados a atender fins humanitários, filantrópicos, de treinamento de pessoal ou para intercâmbio cultural, conforme menciona o item XVIII do anexo "R" da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10.

Fonte: Aduaneiras

Desamarrando a burocracia do Comércio Exterior brasileiro

A complexidade da estrutura burocrática e tributária brasileira é algo impressionante para qualquer estrangeiro que se depara com as regras deste país. Estudiosos atribuem esse fenômeno ao histórico do País como colônia portuguesa, o qual herdou esses atributos da administração portuguesa. No entanto, a dúvida permanece: por que não houve uma reestruturação radical para simplificar as regras e agilizar os procedimentos? Como seriam os negócios brasileiros e seu comércio exterior com menos burocracia? Entendo como a estrutura vigente mantém algumas formalidades consideradas necessárias para evitar a burlação das leis. Porém, ela também incentiva a troca de favores informais para superar esses procedimentos enrolados, além de justificar a estrutura organizacional e o orçamento farto dos órgãos públicos. A legislação brasileira de comércio exterior parece ter as regras e legislações mais complexas e detalhistas, geradoras de grande frustração.

A tradicional percepção brasileira do comércio exterior como ameaça econômica e de pouca relevância no desenvolvimento econômico o manteve no patamar secundário de prioridade do governo. As importações não podem sempre ser vistas como ameaça em razão do papel duplo do comércio exterior em qualquer economia: mercado para a produção em excesso da demanda nacional (exportações) e acesso às tecnologias avançadas e insumos com preços menores, essencial para a modernização do parque industrial (importações). Somente na década de 2000 isso mudou, com o aumento nas exportações de commodities agrícolas e minerais, em razão da demanda internacional. Esse período coincidiu com o início de várias políticas do governo federal, promovendo as exportações por meio de eventos, cursos e novas legislações. Dentro do novo contexto, os especialistas e o setor privado questionaram a manutenção dessa burocracia aduaneira lenta e escreveram propostas para facilitar a vida dos importadores e exportadores.

Infelizmente, essa maior atenção alocada não foi acompanhada por uma simplificação do processo aduaneiro ou desoneração das operações de comércio exterior. Em um momento em que as empresas, estas já cientes há muito tempo, e o governo querem promover a atividade internacional, esse empecilho torna-se cada vez mais grave. O novo consenso é de que o Brasil precisa se inserir na economia mundial se quiser incorporar seu papel cada vez mais importante no mundo.

No Brasil, o problema mais agravante é que os impostos pagos nos insumos do produto exportado dificilmente são isentos, apesar das regras multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitirem. Mesmo nos casos dos impostos isentos do produto final exportado, os créditos desses impostos só podem ser aproveitados de poucas maneiras, enquanto o ICMS é objeto de briga entre as empresas e os agentes estaduais da Receita. Uma estimativa do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) aponta para R$ 15 bilhões de crédito de ICMS acumulado e entre R$ 15 e 17 bilhões de crédito acumulado de todos os impostos juntos, valor expressivo que podia ser usado pelos exportadores para aumentar sua competitividade.

A falta de coordenação no nível executivo do governo federal explica boa parte da burocracia de emaranhado de regras e exigências do comércio exterior. Dois fatores complicadores: vários anuentes e órgãos responsáveis de alguma forma por procedimentos de comércio exterior e a responsabilidade, defendida pela Constituição de 1988, da Receita Federal pela "fiscalização e controle" nessa área (art. 237). Assim, mesmo com a criação de um ministério específico de comércio exterior, continuaria a disputa com a RF quanto aos procedimentos de checar as importações e coletar os impostos devidos.

Entre as prioridades de melhoria identificadas estão: as ferramentas de defesa comercial, financiamento à exportação, redução do loteamento das alfândegas brasileiras e criação de uma coordenadoria do comércio exterior em nível federal. O enfrentamento desses pode ser menos complicado do que a burocracia enroscada. Evidência disso são as recentes medidas adotadas pela Secex/MDIC, como o Pacote de Exportação (maio de 2010), o lançamento do Novoex (sistema melhorado do Siscomex via Internet) e o aprimoramento das leis de defesa comercial. Podemos interpretar essas medidas como uma maneira de "comer pelas bordas" o bolo de problemáticas de comércio exterior. Mesmo com as dificuldades em regulamentar essas propostas do pacote, pode-se dizer que foi um avanço e o setor privado precisa reconhecer essas melhorias que terão resultados concretos no médio prazo.

Os recentes debates das eleições presidenciais trouxeram à tona a fragilidade nas regras e infraestrutura de comércio exterior e, assim, esperamos que o novo governo da Dilma continue com essas medidas pontuais de melhoria, assim como a coragem de realocar a Camex para criar uma coordenação mais efetiva. Portanto, temos certeza de que a eventual resolução dos gargalos criará um ambiente favorável ao aumento das atividades exportadoras, essencial para acompanhar e sustentar o desenvolvimento econômico vivenciado pelo Brasil.

Fonte: Aduaneiras

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Comunicado 20.503 - Banco Central do Brasil

Dispensa a vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.

3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva documentação comprobatória.

4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE e de contratos de câmbio de importação a DI.

Brasília, 18 de janeiro de 2011.

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

Sidnei Correa

Setor calçadista ganhará mais proteção e fomento

A necessidade de estabelecer um conjunto de medidas para proteger o setor coureiro-calçadista foi admitida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. O anúncio de que o governo prepara um pacote de medidas na área de comércio exterior foi feito nesta segunda-feira (17), na abertura da Couromoda 2011, em meio a reclamações do setor em relação à balança comercial desfavorável e à invasão de produtos chineses no País.

Segundo o ministro, o pacote de medidas, ainda sigiloso, deve incluir redução de impostos sobre a folha de pagamento, punição aos produtos chineses que driblam as medidas regulatórias atuais, por meio da triangulação da exportação, e incentivos ao aumento da exportação de calçados e produtos de couro brasileiros. "As medidas necessárias e eficientes já estão sendo preparadas. Em breve estarão sob análise do Congresso, para que o Brasil possa, de fato, encontrar o caminho da competitividade", afirmou.

"É dever e compromisso deste governo defender a indústria brasileira", reforçou o ministro. Segundo Pimentel, o governo tem dado atenção à denúncia feita pelo setor de calçados brasileiros quanto à importação de produtos chineses maquiados. De acordo com o setor, indústrias chinesas têm enviado calçados a países como Vietnã, Malásia e Indonésia, que repassam a mercadoria, importada pelo Brasil.

"Não podemos competir quando as condições são tão desiguais como esta que está se consolidando no mundo de hoje. Vamos claramente assumir esta postura. Estamos atentos à triangulação que está sendo apontada pela industria de calçados. Brevemente vamos tomar medidas quanto a isso", ressaltou.

Ao lado de várias autoridades e representantes do setor, Pimentel participou da abertura da 38ª edição da Couromoda, na capital paulista. O evento, realizado anualmente, é o maior do setor na América Latina, e reúne empresas responsáveis por 90% da produção brasileira no setor de couro e calçados.

Fomento industrial

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, aproveitou o evento para anunciar o aumento nas linhas de crédito voltadas para o setor. Por meio da Agência de Fomento Paulista - Nossa Caixa Desenvolvimento, serão ampliadas as ofertas para pequenas e médias empresas que quiserem investir em capital de giro e aquisição de equipamentos. A iniciativa conta com o apoio do Sebrae.

A parceria, que também conta com o apoio do BID, será voltada para o aumento da competitividade e incluirá a instalação de um núcleo de inteligência do setor coureiro-calçadista que terá como focos formação, tecnologia, design e centros de excelência. "Através desta parceria, vamos instalar o núcleo de inteligência do setor coureiro-calçadista, buscando mais competitividade", ressaltou.

Fonte: Agência Sebrae

Novoex entra em funcionamento definitivo no dia 15 de março

A Portaria nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada nesta quinta-feira (20/1) no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para o funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex para o dia 15 de março. O prazo anteriormente estipulado para o desligamento definitivo do antigo sistema era 31 de janeiro.

A portaria define ainda um novo cronograma para que as operações sejam feitas apenas no novo sistema em substituição ao antigo. A partir de hoje, os Registros de Exportação (REs) sujeitos a tratamento de cotas somente poderão ser feitos no Novoex, conforme já estava previsto anteriormente na Portaria Secex nº 2
No entanto, os REs referentes ao regime drawback somente deverão ser registrados no Novoex a partir do dia 1º de fevereiro e os REs vinculados aos Registros de Crédito (RCs) devem ser feitos apenas no Novoex a partir de 15 de março. A portaria Secex nº 2 previa como prazo final para estes registros o dia 20 de janeiro.  

Modernização

O Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os REs e os RCs, estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.


Para solicitar informações e tirar dúvidas, envie mensagem para novoex@mdic.gov.br.

Fonte: Mdic

MDIC divulga dados consolidados da balança comercial de 2010

Foram publicados nesta terça-feira (18/1), na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os dados consolidados da balança comercial de dezembro de 2010 e do acumulado do ano. As informações complementam os dados divulgados pelo MDIC dia 3 de janeiro último. A série de arquivos apresenta os valores mensais e acumulados no ano passado das exportações e importações, além da série histórica desde 1991.

As principais empresas exportadoras e importadoras, no resultado mensal e no acumulado do ano, estão dispostas e é possível obter ainda uma listagem de empresas exportadoras e importadoras classificadas por faixa de valor. Está também à disposição informações com a classificação dos principais produtos exportados e importados e a divisão por fator agregado (básicos, semimanufaturados e manufaturados).

A relação dos principais países de destino (exportação) e de origem (importação) é outra informação que está acessível, além da lista por blocos econômicos.

Camex prorroga redução do Imposto de Importação de matéria-prima para fabricação de resina pet

Foi publicada nesta quinta-feira (20/1), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 2 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que prorroga até 31 de julho de 2011 a redução temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) para o ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00), por razões de desabastecimento. As importações não poderão ultrapassar a cota de 150 mil toneladas.

O produto que continua com redução do Imposto de Importação (II), de 12% para 0%, também conhecido como PTA,  é a principal matéria- prima para fabricação da resina pet, o mais importante poliéster comercial, com aplicação nos setores de embalagens, filmes e fibras. 

A Resolução n°2 também determina que o prazo de vigência da  redução do imposto terá início no próximo dia 11 de fevereiro, quando termina o prazo da redução temporária para o mesmo produto, estabelecida pela  Resolução Camex n°47. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)  poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da cota permitida.

Fonte: Mdic

Indústria exportadora elogia proposta de ampliar defesa comercial do país

A ideia de ampliar as possibilidades de aplicar mecanismos de defesa comercial, divulgada em entrevista ao Valor pelo novo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, foi bem-recebida por setores exportadores.

Segundo o ministro, o governo estuda possibilidades para ampliar o uso dos mecanismos de forma a não violar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). A preocupação do governo é o aumento das importações originadas dos países asiáticos, principalmente da China. Segundo Pimentel, o governo pode se antecipar na aplicação de medidas de defesa, antes da manifestação dos setores privados.

Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), uma iniciativa do governo na aplicação de uma medida antidumping, por exemplo, seria bem-vinda. Para ele, o governo consegue ter dados consolidados de forma mais antecipada que a iniciativa privada, antes até que os efeitos das importações aceleradas sejam sentidas pelas empresas. No caso de desembarques mais pulverizados, por exemplo, o governo, diz ele, consegue olhar antes o aumento do volume de importação. “O Mdic tem dados sobre as licenças de importação e também possui informações para verificar a prática de preços adulterados.”

Segundo Giannetti, um tipo de mecanismo que pode ser adotado de forma mais ampla é a salvaguarda. “É um instrumento pouco usado porque é mais desconhecido”, diz ele. Para ele, porém, a salvaguarda é uma ferramenta que pode ajudar atualmente vários segmentos que estão sofrendo falta de competitividade conjuntural. “Também existem outras medidas que podem ser aplicadas, como a implementação de barreiras técnicas, além de rigor maior na fiscalização aduaneira, para casos de subfaturamento e pirataria.”

“As preocupações do ministro são muito pertinentes”, diz Fernando Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit). Para ele, é possível “entrar no jogo do mercado mundial” e aplicar melhor os mecanismos de defesa sem violar as regras da OMC. “É necessário eliminar tecnicalidades excessivas e trabalhar com as margens de interpretação.” Ele lembra que muitos processos antidumping deixaram de ser investigados no passado em razão de rigor excessivo.

“É preciso aplicar os instrumentos de defesa antes que o dano já tenha provocado a paralisação da empresa”, diz Humberto Barbato, presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Ele lembra que muitas vezes a empresa não consegue comprovar o dano efetivo, embora ele seja claramente iminente. “É o caso de empresas que ainda estão operando, mas não têm encomendas para produção nos meses seguintes, por exemplo.”

Fonte: Valor Econômico

Instrução Normativa RFB nº 1.123, de 18 de janeiro de 2011

Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. .................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:
“Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Antidumping não impede ação chinesa

Importação encerrou a produção nacional de insumos usados para a fabricação de ímãs.

As medidas antidumping não foram suficientes para manter o a fabricação de carbonato de bário no Brasil. Graças à desvalorização do dólar, o material brasileiro, usado como insumo para a fabricação de ímãs, tornou- se pouco competitivo em comparação com o produto chinês, mesmo após a aplicação das sobretaxas. A Química Geral do Nordeste, fabricante nacional do produto, foi uma dos primeiras empresas a conseguir a aplicação do antidumping no Brasil, em 1994. “Em junho do ano passado a empresa chegou a renovar o antidumping, mas refez seus cálculos e emrazão da guerra cambial desativou a unidade de bário, em setembro do ano passado”, diz Roberto Barth, diretor da fabricante de ímãs Supergauss, uma das clientes da fabricante do produto.

Um mês após o fim da produção nacional do carbonato de bário, a tarifa antidumping aplicada aos fabricantes chineses caiu. “A partir de novembro, os fornecedores chineses aumentaram o preço do produto, assim que souberam que o fabricante tinha fechado e que a tarifa antidumping tinha caído”, diz Barth.

A alta de 45% nos preços, segundo ele, comprova a prática de dumping. “Essa é uma história que comprova a teoria do dumping. Os chineses passaram 16 anos vendendo a preços baixos para derrubar a concorrência. Depois que conseguiram, elevaram em 45% os preços”, diz Barth, que também é membro fundador da Comissão Brasileira de Defesa da Indústria (CDIB).

Preparação

O caso de dumping mostra o tipo de concorrência internacional que existe entre os países. Esse ambiente, na avaliação de Christian Lohbauer,membro do Grupo de Análise da Conjuntura Internacional da USP exige uma postura comercial mais agressiva do país. “Desde outubro de 2003 a política comercial brasileira ficou sobre o comando do Itamaraty, que não teve a agressividade necessária na negociação da entrada dos produtos agrícolas brasileiros em outros países nem na a relativa proteção dos produtos industriais, eletroeletrônicos, máquinas de lavar, têxtil” diz.

Se, por um lado, falta uma postura mais enfática do governo, a defesa comercial também depende do interesse próprio das empresas. “Quando o empresário vê que vai ter de contratar um advogado e um economista para preparar o pedido de antidumping normalmente desiste ou demora para tomar atitude”, diz o especialista em direito comercial PierreMoreau, sócio do escritório Moreau & Balera Advogados. ? P.J.

Fonte: Brasil Econômico

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Despacho aduaneiro de bens de viajante - bagagem acompanhada na importação

DICAS:

1. Saiba que os viajantes que ingressarem no País deverão efetuar a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

2. Observe que é vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir, como bagagem, bens que não lhe pertençam.

3. Destaca-se que, no caso de viajante não residente, a DBA servirá de base para o requerimento de concessão da admissão temporária (somente para bens de valor global superior a US$ 3,000.00), devendo manter a documentação fornecida pela fiscalização aduaneira até a extinção do regime, com o retorno ao exterior.

4. Note que a admissão temporária dos bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem, no caso de viajante não residente, abrange, entre outros:

- artigos de vestuário e seus acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza;
- binóculos e câmeras fotográficas e acessórios (em quantidades compatíveis);
- aparelhos portáteis para gravação ou reprodução de som e imagem e acessórios (em quantidades compatíveis);
- instrumentos musicais portáteis;
- telefones celulares;
- ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portáteis, para o exercício de atividade profissional ou de lazer do viajante;
- carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares para deslocamento do viajante com necessidades especiais;
- artigos para práticas desportivas a serem desenvolvidas pelo viajante; e
- aparelhos portáteis de hemodiálise e equipamentos médicos similares e congêneres.

5. Cabe destacar que o viajante deverá apresentar à fiscalização aduaneira, na unidade da RFB que jurisdicione o local de embarque para retorno ao exterior, a DBA que serviu de base para a concessão da admissão temporária.

6. Convém lembrar que na hipótese de a saída do viajante ocorrer por uma unidade da RFB distinta da unidade de chegada, aquela deverá comunicar a ocorrência, de forma a possibilitar a extinção da aplicação do regime na unidade de concessão.

7. Note que o viajante deverá apresentar os bens admitidos temporariamente à fiscalização aduaneira para a regularização de sua permanência definitiva no País, quando for o caso.

8. Saiba que o despacho aduaneiro de bens trazidos pelo viajante e que não sejam enquadrados como bagagem será efetuado com observância da legislação referente à importação comum ou, no caso de viajante não residente no País, à admissão temporária.

Fonte: Aduaneiras

Qual o limite de valor nas remessas ao comércio via courier?

As empresas que realizam operação de remessa expressa poderão enviar mercadorias ao exterior, até o limite de US$ 5,000.00, sendo o despacho realizado com Declaração de Remessas Expressas de Exportação (DRE-E); as operações com valor acima de US$ 5,000.00 e até US$ 50,000.00 serão conduzidas com DSE.

Fonte: Aduaneiras

O contrato de compra e venda, a fatura pro forma e os incoterms

Já escrevi há anos que, geralmente, tanto os pequenos como os grandes problemas que surgem no curso das operações de compra e venda de mercadorias têm a sua origem na negociação comercial. Certamente, diriam, não é necessário ser muito inteligente para fazer tal observação.

Bem, com isso todos concordamos. Todos concordam com o óbvio.

Mas por que, então, os problemas persistem e não são evitados? Como evitar falhas na execução dos contratos ou falhas no seu pagamento? Assim, a pedidos, resolvi repaginar a matéria tendo em vista que, apesar do tempo passado, os problemas persistem e, também, por conta da nova revisão dos Incoterms - Incoterms 2010, em vigor a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2011.

Vendo as questões tão somente com olhos de operador de comércio exterior, sem entrar na seara dos operadores do direito, façamos um breve passeio pelos caminhos da "oferta" dos bens que se pretende vender. Bem poderia o exportador iniciar pela propaganda e marketing, criando necessidade de consumo, expondo sua marca e seu produto no mercado, fazendo uma oferta genérica utilizando-se, para tanto, dos mais variados veículos de comunicação. Mas vamos direto à questão: uma oferta determinada ou específica, nominal e direta, uma oferta firme.

Normalmente, a pedido do pretendente (comprador), essa oferta se dá por meio da emissão, pelo ofertante (vendedor), de um documento universalmente conhecido pelo nome de pro forma invoice (fatura pro forma). É oportuno observar que a pro forma não se confunde com a commercial invoice (fatura comercial), um memorial descritivo relacionado com a execução do contrato, emitido pelo vendedor por ocasião da entrega dos bens.

Muitas vezes tratada como um papel destituído de qualquer importância, a fatura pro forma constitui-se numa oferta determinada ou específica, pois se refere a uma operação de características particulares; é nominal e direta, pois é dirigida a uma pessoa física ou jurídica; e é uma oferta firme, pois o ofertante, exceto ressalva em contrário, não pode retirar a oferta.

É a pro forma extremamente resumida. Apesar disso, ela deve conter, no mínimo, o essencial. E é exatamente aí que reside o grande problema de quem emite ou de quem concorda com os termos de uma pro forma. O que é essencial?

Não há dúvida de que somente se estará pronto para identificar a essencialidade dos termos e condições de uma pro forma se o ofertante estiver conscientizado da sua importância. Para isso, é necessário ir adiante. Recebidas as faturas pro forma dos vários fornecedores e comparadas entre si, o comprador decide por uma delas, contata o fornecedor eleito e formaliza a confirmação do pedido. Em alguns casos, não muitos, a pro forma e a confirmação do pedido dão origem a um terceiro instrumento, o contrato de compra e venda, propriamente dito, o qual será o retrato fiel do que foi acordado nos instrumentos que o antecederam. Nesse caso, podemos dizer que a pro forma e a confirmação do pedido são instrumentos pré-contratuais.

Ocorre que, na maioria das vezes, não é produzido o referido "terceiro instrumento" e, nessas circunstâncias, o contrato é, na prática, representado pelos dois primeiros instrumentos, em conjunto: a fatura pro forma e a respectiva confirmação do pedido. Dada a sua importância, a fatura pro forma deve conter, portanto, todas as condições e cláusulas essenciais para dar proteção e segurança às partes. Entre elas, cabe aqui destaque para as condições de "entrega" dos bens, ou "trade terms", representadas, normalmente, pelas regras dos Incoterms. De outro lado, tem-se as condições do pagamento, assim entendidas a moeda, o prazo e a modalidade de pagamento.

Quanto aos Incoterms, verificar que eles permitem estabelecer entre as partes - comprador e vendedor - a divisão exata de tarefas, custos e riscos: quem faz o quê, quem assume tais custos e quem suporta os riscos de perdas e danos. Conhecer profundamente cada um dos termos e suas regras significa evitar surpresas desagradáveis.

Os Incoterms 2010 apresentam 11 condições distintas, cuja escolha deve levar em conta o tipo de mercadoria, o meio de transporte e as obrigações, como a contratação de transporte e seguro. Devem ser consideradas as restrições e incentivos governamentais, a logística de cada termo etc.

Observar que os Incoterms não são o contrato de compra e venda de mercadorias. Eles são apenas uma cláusula desse contrato. Os Incoterms se preocupam apenas com as regras de entrega, são "delivery terms". Tratam da relação entre comprador e vendedor, não interferindo na relação destes com outros intervenientes na operação, tais como transportadores e seguradores.

Assim, qualquer condição que não diga respeito à entrega dos bens ou que alterem qualquer condição regulada pelos Incoterms deve ser objeto de cláusula do contrato de compra e venda.

Finalizando, embora os Incoterms se refiram a um contrato de compra e venda de mercadorias, eles tratam apenas da sua entrega e da entrega dos documentos ao comprador, mas eles não tratam da transferência de propriedade dos bens.

Fonte: Aduaneiras (Angelo L. Lunardi)