Altera a Portaria DRF/PGA nº 254, de 12
de setembro de 2006, publicada no DOU nº 178, de 15
de setembro de 2006, Seção 1, pág. 30, e
retificada no DOU nº 180 de
19 de setembro de 2006, Seção 1,
pág. 36.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso VI do art.
307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 587,
de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria DRF/PGA nº 254, 12 de setembro de 2006, publicada no
DOU nº 178, de 15 de setembro de 2006, Seção 1, pág.
30, e retificada no DOU nº 180,
de 19 de setembro de
2006, Seção 1, pág. 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -
........................................................................................................
§ 1º -
...............................................................................................................
........................................................................................................................
II -
Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários
com parecer deferido pelo Serviço de Vigilância
Agropecuária de Paranaguá ou cópia do Certificado
Sanitário Internacional acompanhado do ateste pelo Serviço
de Vigilância Agropecuária de Paranaguá no
extrato da Declaração de Exportação confirmando o lacre
do SIF aplicado na unidade de carga;
.......................................................................................................................
§ 4º -
Revogado."
JACKSON ALUIR CORBARI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira