Divulga a taxa de juros equivalente à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao
mês de setembro de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro
de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, no art. 61 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei
nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, declara:
Art. 1º - A taxa de juros
equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
relativa ao mês de setembro
de 2011, aplicável na cobrança, restituição ou
compensação de tributos federais, a partir do mês de outubro
de 2011, é de 0,94%.
BRUNNO SERGIO SILVA DE
ANDRADE
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