segunda-feira, 24 de outubro de 2011

COMO PROCEDER PARA RETIFICAÇÃO DO PREÇO DA MERCADORIA NA DI APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO?

Cabe ao importador primeiramente entrar com o pedido de denúncia espontânea, junto à unidade de despacho da mercadoria, mediante apresentação de prova e justificativa da ocorrência, bem como a retificação da DI, inclusive da parte cambial, e, se for o caso, a restituição dos tributos pagos a maior ou o pagamento da diferença com os acréscimos legais. Caso já tenha ocorrido o fechamento de câmbio a maior, o importador deverá providenciar a repatriação da diferença das divisas enviadas ao exportador.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira