Altera alíquotas do Imposto de
Importação ao amparo da Resolução
nº 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no inciso XIV do art.
2º do mesmo diploma legal,
considerando o disposto nas Diretrizes nºs 24/11, 25/11 e 28/11
da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por
razões de abastecimento, resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), por um
período de 12 (doze) meses e conforme quota
discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM a seguir:
NCM
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Descrição
|
Quota
|
2933.71.00
|
- - 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama)
|
45.000 toneladas
|
Art. 2º - Alterar para 2% (dois por cento), por um
período de 4 (quatro) meses e conforme quota
discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:
NCM
|
Descrição
|
Quota
|
7220.90.00
|
- Outros
Ex 001 - Fita (tira) para o revestimento
de superfícies metálicas por soldagem produzidas pelo processo de lingotamento, estiramento, corte e que atenda as
propriedades físico-químicas definidas na Seção II - Parte C do Código Asme
(American Society American Engineers) e no documento "Additional Requirements
for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels" I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001, com as
dimensões básicas: espessura de 0,5 mm e largura de 60 mm
|
70 toneladas
|
Art. 3º - Alterar para 2% (dois por cento), por um
período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada,
a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
mercadoria classificada no código NCM a seguir:
NCM
|
Descrição
|
Quota
|
7326.90.90
|
Outras
Ex 001 - Seções cilíndricas produzidas pelo processo de forjamento em Aço Liga 21/4 Cromo 1 Molibdênio
- Vanádio conforme Asme SA-336/SA-336M F22V, cujo limite
de resistência mínimo é de 585 MPa, com
resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas
conforme o documento "Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy
Steels" I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001, com as dimensões básicas: diâmetro de 3.751 mm, espessura de 132 mm e
comprimentos variando de 660 mm a 3.400 mm
|
1.500 toneladas
|
Art. 4º - A Secretaria de
Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos
anteriores.
RICARDO SCHAEFER - Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino
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