Altera o Decreto nº 2.128,
de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de
tributação relacionados à importação de mercadorias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E
T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº
2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO
ÚNICO
.....................................................................................
23.
Máquinas de corte automático de tecidos, classificadas no código NCM
8451.50.20.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de
2011.
Florianópolis,
13 de setembro de 2011.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
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