segunda-feira, 17 de outubro de 2011

DECRETO Nº 582, de 13 de outubro de 2011

Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
.....................................................................................
23. Máquinas de corte automático de tecidos, classificadas no código NCM 8451.50.20.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Florianópolis, 13 de setembro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Almir José Gorges, em exercício

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