Enquadra veículos em"Ex" da TIPI.
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O COORDENADOR-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro
de 2006, e na Instrução Normativa
RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nos
11020.000337/2011-66, 11020.000338/2011-19 e 11020.000339/2011-55, declara:
(Retificado no DOU de 4 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 19)
Artigo único. Os veículos
relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as
exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006. (Retificado no DOU de 4 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 19)
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: MEGA BRT B
Versão: Urbano
Capacidade de transporte: 64 (sessenta e quatro) pessoas
sentadas, incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 12.100 cm3
Marca: Neobus
Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.
Ano/modelo: 2011/2011
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Nome do veículo: MEGA BRT A
Versão: Urbano
Capacidade de transporte: 52 (cinqüenta e duas) pessoas
sentadas, incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 12.100 cm3
Marca: Neobus
Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.
Ano/modelo: 2011/2011
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Nome do veículo: MEGA BRT U
Versão: Urbano
Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas,
incluindo o condutor
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
Cilindradas: 7.140 cm3
Marca: Neobus
Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda.
Ano/modelo: 2011/2011
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Freitas Inteligência Aduaneira