segunda-feira, 17 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011


Na Ementa e no art. 1º da Resolução Camex 75, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 15 a 21,

Onde se lê:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, exportadas pelas República Francesa, República Italiana e República da Hungria.
Leia-se:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias das República Francesa, República Italiana e República da Hungria.

Onde se lê:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, exportadas pelas República Francesa, República Italiana e República da Hungria, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Leia-se:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias das República Francesa, República Italiana e República da Hungria, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

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