Altera para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens
de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento
no disposto no inciso XIV do art.
2º do mesmo diploma legal, considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e
57/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e os Decretos nº
5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901,
de 20 de setembro de
2006, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até
31 de dezembro de 2012, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na
condição de Ex-tarifários:
NCM
|
Descrição
|
8419.89.99
|
Ex 096 - Equipamentos industriais para tratamento térmico de produtos alimentícios, com funções programáveis de resfriamento e congelamento rápido, descongelamento,
cocção à baixa temperatura, fermentação e pasteurização, equipados com sistema
multirack para otimização do espaço interno, sistema
de higienização por meio de íons ativos
sanigen e painel eletrônico de controle
|
8421.99.10
|
Ex 002 - Placas coletoras para precipitadores
eletrostáticos de despoeiramento, para operarem em
temperatura igual ou superior a 120ºC
|
8431.43.90
|
Ex 011 - Combinações de equipamentos
tipo "dispositivos segmentados" para serem descidos através da mesa rotativa da
plataforma ou sonda de "completação", utilizados em
operações de "completação" para estimulação e/ou
controle de areia de poços de óleo ou gás com revestimento de
produção de 9 5/8", com 2 ou
mais zonas de interesse em uma única corrida, compostas
por: âncora selante tipo cisalhável; selos moldados de
produção de 6"; segmentos angulares; obturadores tipo
sealbore; conexões tipo luva 8"; extensão selante 7"; união de engate rápido; extensão selante para auto-localizador;
segmentos conectores auto-localizador; espaçadores selantes para obturadores;
camisas deslizantes equalizáveis; válvulas de
indicação de fluxo; juntas de
segurança hidráulica, reduções para tubos de produção
com conexão tipo caixa stub-acme/vam top; tubos base
de 5"; telas de arame
soldado com tubo base de 5";
kits de entretelas de
comunicação de 6,7" com mandril interno
de vedação; telas em arame soldado com tubo de
base 5" com camisa deslizante interna; reduções para
tubos de produção com conexão tipo vam top/pino
stub-acme; obturadores de isolamento; juntas de segurança hidráulica pequena; localizadores selante;
espaçadores selantes de 6"; habilitador
de ferramenta de abertura; disco
de inspeção de desaparecimento; extensão
selante de 7 1/8" tipo revestimento; redução para
tubos de produção com conexão tipo caixa vam top/pino
vam F JL
|
8439.30.20
|
Ex 007 - Máquinas aplicadoras de resina,
através de banho e cilindro de
contato, contendo mesa de automatização na saída do
papel, acionadas por motores elétricos trifásicos, com velocidade máxima de 90 m/min, para serem utilizadas na combinação de máquinas automáticas e contínuas para impregnar papéis
decorativos com resinas uréicas, melamínicas ou similares, utilizados na
produção de chapas de fibra ou
partícula de madeira revestidas
|
8439.30.20
|
Ex 008 - Máquinas para preparação e dosagem
de resina uréica, melamínica ou similar, destinadas ao processo de impregnação de papel base para
revestimento de painéis de
fibras ou partículas de madeira, com capacidade
máxima de processamento de 3.500
kg/h, dotadas de tanques de aço
inoxidável, bombas de diafragma com membranas
termoplásticas de alto rendimento, com capacidade que
varia entre 50 e 150 litros/min, dispersão de fluidos
por bombeamento e controlado através de válvulas
eletro-pneumático
|
8457.10.00
|
Ex 096 - Centros de usinagem horizontais
para metais, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), floor type,
utilizados para fresar, mandrilar, furar, roscar, capacidade
de usinagem em 4 eixos controlados simultaneamente, cursos dos eixos
lineares (x), (y), (z) e (w) iguais a 18.000 x 6.000 x 1.400 x 1.200 mm,
respectivamente, com eixo (z + w) igual a 2.600 mm, com cabeçote angular e
universal, magazine com capacidade máxima de 80
ferramentas, sistema de refrigeração por meio do
spindle com 15 bar de pressão, potência do fuso
igual a 100 kW e rotação máxima do fuso de 2.500 rpm,
com ou sem banco móvel de 4 x 4 m, com capacidade de carga de 100 t
|
8458.11.99
|
Ex 084 - Centros de torneamento
horizontais para tornear, furar, fresar e rosquear peças metálicas (inclusive
fora do centro), com 2 árvores contrapostas concêntricas e
de trabalho independente; 2 torres porta-ferramentas com
possibilidade de acionamento simultâneo e dotadas de 16 ferramentas rotativas em cada torre, com rotação
máxima de 6.000 rpm; diâmetro máximo torneável de 320 mm; comprimento máximo torneável
de 810 mm; cursos dos eixos X1 e X2 igual a 210 mm, eixos Z1 e Z2 igual a
810 mm e eixo B igual a 870 mm; eixos C1 e C2 com inclinação
de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º; fusos com rotação máxima
de 5.000 rpm; sistema de
refrigeração; coletor de cavacos; alimentador de barras; descarregador de peças e
Comando Numérico Computadorizado (CNC)
|
8464.10.00
|
Ex 013 - Teares multilâminas de corte
com 205 lâminas, com sistema em forma de pentes para
bloqueio uniforme das tiras ou chapas de mármore ou
granito, para corte de blocos de
altura de até 2.200 mm, em tiras ou chapas com espessura
igual ou superior a 7 mm, com medidas úteis de
bloco de altura de até 2.200 mm,
com comprimento de até 3.500 mm e largura de até 5.860 mm, incluindo serras
múltiplas, bateria, volante com diâmetro de 4.000 mm,
biela sincronizada com regulagem automática, quadro porta lâminas, conjunto de oscilação do quadro porta lâminas com altura de 1.750 mm, colunas, transmissão, mecanismo
de descida, porta blocos de trilho, suportes,
trilhos, nivelador vertical e horizontal de lâminas,
distanciador de lâminas, tensores hidráulicos com
bomba de alimentação, escada e passarela, completo com
quadro elétrico e sistema de controle
de granalha e grelhas
|
8477.10.91
|
Ex 003 - Combinações de máquinas para
moldar, por injeção de alta performance, para
produção de pré-formas de
politereftalato de etileno (PET), compostas de: injetora hidráulica horizontal com força
de fechamento igual a 350 toneladas métricas, distanciamento entre
colunas igual a 790 x 1.000 mm (HxV), com calibração automática
de altura do molde, controle independente das servoválvulas de fechamento, unidade de potência
hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água; unidade de injeção de 2 estágios com
funções de injeção e plastificação separadas para
plastificação contínua, com capacidade de injeção de 6.000 gramas/ciclo; robô com 4 a 6 estágios de resfriamento e acionamento por servomotor duplo; sistema
pneumático de refrigeração a água para descarga das
pré-formas com placas inovativas de retirada da
pré-forma; com molde de 96 cavidades; capacidade
produtiva igual ou superior a 36.400 pré-formas/hora de
16 g/h; controle baseado em PC industrial (Windows e Twin CAT);
disponibilidade de monitoração e diagnóstico remoto
|
8502.13.19
|
Ex 015 - Sistemas ininterruptos de
energia rotativo diesel (UPS rotativo diesel), com potência entre
500 a 2.500 kVA, rotação máxima de
5.400 rpm, compostos de: motor diesel,
acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma
base metálica única horizontal e acompanhado de
painel de controle e de força
(bobina de reatância e disjuntores)
|
9024.80.90
|
Ex 019 - Combinações de máquinas para
acabamento e testes finais de tubos
de aço com costura de diâmetro compreendido entre
139 e 340 mm e comprimento máximo de 14,6 m,
compostas de: 1 transportador motorizado de rolos com berços coletores; 1 estação para remoção e
limpeza de impurezas por meio de
lavagem interna e externa com jatos de água em alta
pressão de 20 bar e sopro de
jato de ar à pressão de 6 bar,
com picotador e transportador de sucata; mesa em
forma de transportador de
correntes para alimentação de sistema
de inspeção de empenamento por meio de rolos giratórios e sensores, berço
de descarte, sistema de transportadores
motorizados de rolos entre mesa e as máquinas; 2
máquinas com controle digital de eixos para chanfrar
extremidades de tubos, equipadas com cabeçotes
copiadores (1 em cada extremidade) com ferramentas para facear e chanfrar
ângulos de 30 e 45º (em conformidade com as Normas API
5L e 5CT, Normas DIN, ASTM) com capacidade de
operação de 1 tubo por vez, transportadores de corrente, transferidor de tubos e
transportadores de limalhas; 2 equipamentos automáticos
para teste hidrostático de tubos
de até 14,6 m de comprimento, sendo 1 com
capacidade de testar simultaneamente 3 tubos com
diâmetro máximo externo igual ou inferior a 168,3 mm ou 2 tubos
de diâmetro externo superior a 168,3 mm a uma pressão máxima de teste de 500 bar e outro com
capacidade para testar 1 tubo por vez com diâmetro externo superior a 219 mm,
transportador de correntes, unidade hidráulica com
reservatório pressurizado de 8 bar, unidade de filtragem de 80 microns,
unidade de média e alta pressão
de óleo, capô de segurança, transportador
motorizado de rolos com berços
de coleta, estação de manuseio para inspeção
visual, medições e pesagem de tubos e berço de coleta de tubos rejeitados,
estação para revestimento (verniz) e marcação dos tubos por jato de tinta; transportador para transferência
de pacotes cintados e correntes para armazenagem; 2 sistemas de transporte e acumulação de tubos;
painéis elétricos, Controladores Lógicos Programáveis (CLP's) e mesas com
comandos de operação; sistema de
informação na linha permitindo identificar o produto em qualquer ponto do
processo por meio de numeração virtual
de cada tubo produzido e sua situação em tempo real
|
Art. 2º - Alterar para 2% (dois por cento), até
31 de dezembro de 2012, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
(SI-871) : Sistema Integrado para produção e análise de filme de polímeros (PEBD, Pead,
PP, PELBD), constituído por:
| ||
Código
|
Ex
|
Descrição
|
8471.41.90
|
705
|
1 unidade de processamento de imagem completo
|
8477.20.10
|
738
|
1 extrusora para processamento de
filme de polímero com rosca entre 20 a 30 mm, torre de filme balão e unidade de
bobinamento de filme
|
9027.50.20
|
701
|
1 analisador de brilho
de filme de polímeros
|
9027.50.20
|
702
|
1 analisador de opacidade e
transparência de filme de
polímero
|
9031.49.90
|
764
|
1 analisador de qualidade de filme
|
§ 1º - O tratamento tributário previsto neste
artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos
componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na
atividade produtiva do importador.
§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo
anterior podem estar associados a instrumentos de
controle ou de medida ou a acessórios, tais como
condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que
mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
indicada.
Art. 3º - O Ex-tarifário
nº 005, da NCM 8477.30.90, constante da Resolução
Camex nº 39, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de
julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
8477.30.90
|
Ex 005 - Máquinas de moldar
garrafas de PET (politereftalato
de etileno) por insuflação, contendo estações de
manuseio, com ou sem alimentador de pré-formas,
aquecimento em túnel fechado e sopro das pré-formas, com capacidade de produção igual ou superior a 12.800 garrafas por hora
|
Art. 4º - O Ex-tarifário
nº 002, da NCM 8709.19.00, constante da Resolução
Camex nº 27, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de
maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
8709.19.00
|
Ex 002 - Veículos com sistema integrado
de pesagem, transporte e descarga de alumínio
liquido produzido nas cubas eletrolíticas, autopropulsados sobre rodas, de comprimento máximo 9.600 mm, altura máxima de 3.850 mm, largura máxima 3.350 mm, velocidade máxima de 9 km/h, capacidade de
descarga de 800 km/min, capacidade
de cadinho de 9.000 kg de
metal liquido
|
Art. 5º - Os Ex-tarifários
nº 005 da NCM 8414.80.19, nº 006 da NCM
8417.80.90 e nº 014 da NCM 8460.90.90, constantes da
Resolução Camex nº 53, de 5 de
agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
8414.80.19
|
Ex 005 - Compressores centrífugos para ar, com sistema
caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle
da capacidade por guide vane, sistema de selagem
a labirinto, com impelidores tridimensionais, pressão de
descarga de 83 bar, vazão máxima 255.000 m³/h em
condição normal (0ºC, 1 atm)
|
8417.80.90
|
Ex 006 - Fornos a gás, para secagem e cura do verniz interno das
latas metálicas com capacidade de produção de 2.400 até 6.000 latas/min, com temperatura de trabalho de até 260ºC (500ºF)
|
8460.90.90
|
Ex 014 - Máquinas para rebarbar borda de
lata de alumínio, com capacidade máxima
de produção igual ou superior a 300 latas/min
|
Art. 6º - Os Ex-tarifários
nº 35 da NCM 8424.30.90 e nº 002 da NCM
8432.80.00, constantes da Resolução Camex nº 77, de 19
de outubro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de
2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
8424.30.90
|
Ex 035 - Equipamentos de rebarbação de alta pressão de 500 a 780 bar, com
bomba de alta pressão com 3 pistões, 2 cabines paralelas
enclausurada, com sistema de bicos fixo com auxílio de água misturada com óleo, com transportador de carga e descarga manual, com dispositivo
de fixação giratório automático (um dispositivo para cada cabine), com
avanço controlado pelo Controlador Lógico Programável (CLP), com unidade de alta pressão contendo sistema de
filtragem e tanque e sistema de resfriamento do líquido,
com Controlador Lógico Programável (CLP)
|
8436.80.00
|
Ex 020 - Equipamentos florestais desgalhadores, descascadores,
picadores de toras de eucalipto,
acionados por motor diesel de potência igual ou
superior a 950 HP, rebocáveis sobre rodas, utilizados para produção de cavacos destinados à fabricação de
celulose/pellets, com capacidade máxima de
produção de 90 t/h, com lança articulada de 2 seções telescópicas, garra de
alimentação de toras com capacidade
de carga igual ou superior a 5.000 kg e bica de descarga de cavacos
|
Art. 7º - O Ex-tarifário
nº 065 da NCM 8457.10.00, constante da Resolução
Camex nº 78, de 3 de novembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de
novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
8457.10.00
|
Ex 065 - Centros de usinagem verticais
para metais, de alta precisão, com Comando Numérico
Computadorizado (CNC), com base da área de trabalho em
concreto polímero, com possibilidade de fresar, furar e
roscar em 5 eixos posicionados, capazes
de usinar em 5 eixos simultâneos os 5 lados da peça, com sistema de
medição direta de posicionamento a laser, cursos dos
eixos X, Y e Z iguais a 800, 650 e 500 mm, respectivamente, e avanços de 30 m/min, aceleração de 2,5 m/s² e
com precisão de 0,008 mm, mesa rotativa basculante de 600 x 600 mm com variação do ângulo
de trabalho do eixo A entre +120 a -100º e no eixo C a 360º, com
capacidade de carga máxima na mesa
de 1.000 kg na horizontal e 500 kg em usinagem com
5 eixos simultâneos, fuso com rotação igual a 20.000 rpm, potência de 30 kW e torque 91 Nm com cone HSK A63, magazine com
capacidade de até 30 ferramentas, com trocador
automático
|
Art. 8º - O Ex-tarifário
nº 017 da NCM 8468.20.00, constante da Resolução
Camex nº 90, de 14 de dezembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
8468.20.00
|
Ex 017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis metálicos laminados ou soldados, com largura
máxima de 1.100 mm e altura máxima
de 700 mm, dotadas de: 1 estação
de corte térmico por meio de oxicorte
movimentando-se em 5 eixos de
translação e de rotação, interpolados, com
velocidade de corte variável entre 170 a 750 mm/min, com
Comando Numérico Computadorizado (CNC), com ou sem sistema
de transporte para alimentação e medição dos perfis acabados
|
Art. 9º - Os Ex-tarifários
nº 041 da NCM 8421.29.90, nº 071 da NCM
8462.29.00, nº 006 da NCM 8462.99.20 e
nº 489 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução
Camex nº 4, de 16 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de
17 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8421.29.90
|
Ex 041 - Filtros contínuos cilíndricos
de retrolavagem (sistema auto-limpante), para unidade
de tratamento dediesel, com sistema de micro-filtragem, dotados de 10 ou
mais tambores cilíndricos verticais pressurizados, montados sobre base única
comum skid, acionando a retrolavagem quando o diferencial de pressão ultrapassar 2 kgf/cm2, pressão interna
dos tambores de 7,0 a 11,6 kgf/cm2 e pressão
teste hidrostático entre 15,1 e 50,5 kgf/cm2, com Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
8462.29.00
|
Ex 071 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou
inferior a 200 microns, detecção automática de trincas,
Controlador Lógico Programável (CLP) e sistema de carga
e descarga automático
|
8462.99.20
|
Ex 006 - Máquinas para conformação do pescoço
de lata de alumínio, com ou sem encerador
(waxer), para latas de alumínio
de tamanhos variados, comprimento da lata compreendida entre 80 e 169 mm,
com capacidade igual ou superior a 1.550 latas/min, e Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
8479.89.99
|
Ex 489 - Equipamentos de inspeção de latas, que através de câmaras,
fotografa o interior das latas, detectando irregularidades quando as imagens,
pela análise do contraste de cor cinza, são comparadas
com um padrão pré-estabelecido
|
Art. 10 - Os Ex-tarifários
nº 089 da NCM 8419.89.99, nº 099 da NCM
8462.21.00, nº 140 da NCM 9031.49.90 e
nº 141 da NCM 9031.49.90 constantes da Resolução
Camex nº 29, de
5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8419.89.99
|
Ex 089 - Combinações de máquinas para
regeneração de calor para a produção
de ar quente à temperatura de volume máximo de ar aquecido de 34.000
Nm3/h, para alto forno de 191 m3,
compostas de: corpos dos geradores, tubulações de ar quente, ar frio, chaminé, queimadores, ventiladores,
pré-aquecedores, incluindo material refratário de
revestimento interno
|
8462.21.00
|
Ex 099 - Máquinas para dobrar serpentina com Comando Numérico
Computadorizado (CNC), com capacidade para dobra de 7
mm, largura da serpentina de 1.240 até 1.500 mm,
comprimento da serpentina de 1.745,5 até 2.300 mm,
comprimento vertical dobrado de 585 até 700 mm,
comprimento horizontal entre dobras de 585 até 1.200 mm,
distância entre 2 dobras de 300 mm
|
9031.49.90
|
Ex 140 - Aparelhos de controle
dimensional para placas cerâmicas, com capacidade de
controle nos formatos iguais ou superiores a 10 x 10 cm, precisão de +/-0,1 mm e com possibilidade de
ser integrado a sistema de planaridade
|
9031.49.90
|
Ex 141 - Aparelhos de controle de planaridade de placas cerâmicas,
com capacidade de controle nos formatos iguais ou
superiores a 10 x 10 cm, precisão de +/-0,1 mm e com
possibilidade de ser integrado a sistema de controle dimensional
|
Art. 11 - Os Ex-tarifários
nº 110 da NCM 8428.90.90, nº 036 da NCM
8515.80.90 e nº 100 da NCM 9031.80.20, constantes da
Resolução Camex nº 36, de 1º de junho
de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 3 de junho de 2011, passam a vigorar com as
seguintes redações:
8428.90.90
|
Ex 110 - Máquinas alimentadoras de
caixas de bateria automotiva com capacidade de alimentação máxima de 12
caixas/min, trabalhando com caixas tipo (T3) à (H8) com dimensões de comprimento x largura x altura compreendidas entre 175 x
175 x 175 mm o modelo "T3" e 360 x 175 x 177 mm no modelo "H8" pela Norma DIN
(Instituto Alemão de Normatização), dotadas de correia transportadora, placa de
alinhamento e apoio revestida em material plástico, área
de armazenamento com comprimento de 3.650 mm e
capacidade de armazenamento de
20 colunas com 5 caixas de
altura com alimentação manual, sistema de
desempilhamento automático e sincronizado, controlado por Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
8515.80.90
|
Ex 036 - Máquinas de solda por
"caldeamento" para soldagem de blocos
de placas de positivas e negativas em baterias
automotivas com capacidade de produção
de 4 baterias/min, dotadas de esteira de abastecimento, estação de
transferência, alinhamento e pinçagem das orelhas das placas, estação de decapagem por aplicação de ácido,
estação de secagem, estação de
soldagem com posicionamento automático das placas no molde e estação de descarga robotizada controlada por Controlador Lógico
Programável (CLP)
|
9031.80.20
|
Ex 100 - Máquinas automáticas de medição
tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, contendo
de 1 a 4 colunas com movimentação dos eixos X, Y e Z por rolamentos sem
uso de ar comprimido e programável, com curso do eixo X
compreendido entre 1.000 e 18.000 mm, curso do eixo Y compreendido entre 1.000 e
2.500 mm e curso do eixo Z compreendido entre 1.000 e 3.000 mm, com ou sem
desempeno de ferro fundido
|
Art. 12 - O Ex-tarifário
nº 012 da NCM 8430.10.00, constante da Resolução
Camex nº 48, de 11 de julho de
2011, publicada no Diário Oficial da União de
12 de julho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8430.10.00
|
Ex 012 - Martelos hidráulicos de impacto
para cravar estacas pré-fabricadas de concreto e pesada
e revestida em aço, peso de aríte máximo de 12.025 kg, altura máxima de
queda de 1.200 mm, frequência de
impacto máximo de 80/100 impactos/min, energia de impacto máxima de 141 kNm,
potência hidráulica máxima de 175 kW, vazão hidráulica
máxima de 350 L/min
|
Art. 13 - O Ex-tarifário
nº 001 da NCM 8531.20.00, constante da Resolução
Camex nº 56, de 9 de agosto de
2011, publicada no Diário Oficial da União de
10 de agosto de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
8531.20.00
|
Ex 001 - Equipamentos de sinalização
visual (tela de LCD ou LED), denominados
"controladores de produção informatizado",
compostos de: 12 ou mais interfaces para exibição de informações; 1 ou mais painéis de
controle Andon com tela sensível ao toque (touch screen); 6 ou mais
concentradores de rede "hubs" de
distribuição de dados; cartões
de entradas/saídas remotas; com ou sem painéis de
distribuição de energia; com ou sem caixas de controle e distribuição de
informações dos processos; com ou sem servidores de
dados com software para armazenamento de
dados de produção e cabos
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Art. 14 - Os Ex-tarifários
nº 035 da NCM 8454.30.90, nº 081 da NCM
8458.11.99, nº 021 da NCM 8462.39.90 e
nº 002 da NCM 8481.80.96, constantes da Resolução
Camex nº 57, de 9 de agosto de
2011, publicada no Diário Oficial da União de
10 de agosto de
2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
8454.30.90
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Ex 035 - Combinações de máquinas
agregando um sistema vertical de resfriamento direto
(VDC) para converter metal líquido em placas sólidas de
alumínio, capacidade máxima de até 120 toneladas
métricas para vazamento de 7 placas
de 648 mm de espessura por 1.860 mm de largura e comprimento até 7.000 mm, consistindo de: sistema de calha
de distribuição; sistema de pistão
hidráulico de vazamento com controles para a
detecção de vazamento hidráulico; sistema de sensores lineares de
posicionamento resfriados a água; platen; carro da mesa
de moldes, com unidade hidráulica; mesa de
moldes; castelo; conjunto de ferramentas (moldes);
unidade de desgaseificação; sistema
de controle de vazamento automatizado
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8458.11.99
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Ex 081 - Centros de torneamento e
fresamento horizontais, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), fuso
principal com potência de 33 ou 40 kW, rotação de 5.000 ou 3.500 rpm e passagem de 65 ou 90 mm e contrafuso com potência
de 33 ou 31 kW, eixo Z com curso de 700 mm,
avanço de 50 m/min e 3 cabeçotes revólver com
possibilidade de usinagem simultânea com capacidade
mínima de 10 estações cada, com 2 cabeçotes revólver
superiores, 1 com cursos X, Y e Z iguais a 110, 100 e 320 mm respectivamente e 1
com curso X igual a 180 mm, com 1 cabeçote inferior com cursos X, Y e Z iguais a
110, 100 e 550 mm respectivamente
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8462.39.90
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Ex 021 - Combinações de máquinas para
refilar chapas de alumínio em alta velocidade com
espessura entre 0,15 e 0,35 mm, largura compreendida entre 700 e 2.000 mm,
velocidade máxima de 1.500 m/min, consistindo de: seção entrada dotada de
sistema de armazenamento de
bobinas com 3 estações na entrada; sistema de içamento e
manuseio de bobinas com pórticos, carros e balanças;
desenrolador de duplo mandril; centralizador
automático de tiras; mesa transportadora-guia tira I;
medidor de espessura por raios-X; rolos puxadores;
tesoura tipo tambor com facas refiladeiras, anéis e eixo; canal
de sucata e mesa transportadora-guia tira II; seção
de refile lateral dotada de: transporte da
caixa de sucata; mesa transportadora-guia tira;
seção de refile lateral com mesa transportadora guia
tira III; tesoura de refile de
bordas com CNC; unidade de acionamento da tesoura de refile; armação para extração da tesoura
de refile; sistema de sucção
de aparas com funil de sucção, enrolador de aparas; seção de rebobinamento
composta de tesoura hidráulica para corte de ponta de refugo; unidade guia de saída; mancal final de saída;
mandril da rebobinadeira; carro de descarga da bobina
com dispositivo de pesagem; carro
de carga de carretéis com depósito de bobina; cruzeta para armazenagem
de bobinas; carro de saída
de bobinas; equipamentos auxiliares compostos de
equipamentos elétricos e de automação; equipamentos
hidráulicos; equipamentos pneumáticos; sistema de
lubrificação e dispositivos de proteção; sistema de ligação entre refiladeira e a embalagem; materiais de montagem compostos de
elementos de fixação e de
ancoragem
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8481.80.96
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Ex 002 - Válvulas tipo macho, utilizadas para manobras de abertura/bloqueio das linhas dos tambores
de coque, com 2 vias de 12 ou 24'', testadas a
fogo fire safe, vedação metálica não lubrificada, temperatura de operação máxima entre 425 e 505ºC, pressão de operação máxima entre 1,8 e 5,1
kgf/cm2, com atuador elétrico
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RICARDO SCHAEFER - Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino
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