Os
beneficiários de ato concessório de Drawback Suspensão cujo AC tenha utilizado
algum item de importação, exportação ou compra no mercado interno classificado
em alguma NCM revogada ou alterada pela Resolução Camex 69, de 20/09/11, não
deverão excluir o item (com a NCM revogada ou alterada) de seu ato
concessório.
Caso as
vendas ou compras referentes à NCM revogada ou alterada ainda não estejam
concluídas, a empresa deverá abrir um novo item para o saldo não utilizado, em
quantidade e valor, classificando-o na nova NCM correspondente. Também deverá
ajustar o item da NCM para a quantidade e valores já utilizados
efetivamente.
Fonte:
Comunicado SECEX/DECEX/CGEX - notícia de 4.10.2011
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Freitas Inteligência Aduaneira