Dispõe sobre a emissão de
certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de
4 de fevereiro de 2010,
resolve:
Art. 1º - Até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de
2011, alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos
II e III do § 5º do art. 235 da Portaria Secex nº 23, de
14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria
Secex nº 34, de 23 de setembro de
2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento
de embarque e o quadro demonstrativo de
preços.
Art. 2º - O inciso II do § 5º do art. 235 da Portaria Secex nº 23,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador,
observado o modelo de formulário constante na Parte III
do Anexo XXIV, em todos os casos;" (NR)
DANIEL MARTELETO GODINHO
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