segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PORTARIA Nº 37, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011


Dispõe sobre a emissão de certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º - Até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2011, alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos II e III do § 5º do art. 235 da Portaria Secex 23, de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria Secex 34, de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços.

Art. 2º - O inciso II do § 5º do art. 235 da Portaria Secex 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV, em todos os casos;" (NR)

Art. 3º - Fica revogado o inciso I do § 7º do art. 235 da Portaria Secex 23, de 2011.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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