segunda-feira, 24 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011


Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento na Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no inciso VIII do art. 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de examinar as propostas de fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, de salvaguardas, de homologação do compromisso de preço e de extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória de que trata o art. 10-A da Lei 9.019, de 30 de março de 1995.

Art. 2º - O GTDC será composto por representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior e será presidido e secretariado pela Secretaria Executiva da Camex - SE/Camex, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único - Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante titular e um suplente.

Art. 3º - Os integrantes do GTDC examinarão os pareceres Secex, com a finalidade de subsidiar as deliberações do Conselho de Ministros da Camex.
§ 1º - Os pareceres mencionados no caput deste artigo serão levados ao conhecimento dos membros do GTDC tão logo recebidos por sua Secretaria.
§ 2º - O GTDC reunir-se-á por convocação de sua Secretaria no prazo de 6 (seis) a 8 (oito) dias úteis, contados da data de envio do parecer pela SE/Camex.

Art. 4º - As recomendações do GTDC serão levadas à apreciação do Comitê Executivo de Gestão da Camex, para deliberação ad referendum, ou diretamente ao Conselho de Ministros da Camex.

Art. 5º - A Secretaria do GTDC informará aos membros do Grupo Técnico as aberturas, as revisões e os encerramentos de investigações conduzidas pelo Decom.

Art. 6º - O GTDC submeterá, no prazo máximo de noventa dias, proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex, ouvido previamente o Gecex.

Art. 7º - Fica revogada a Resolução Camex 30, de 26 de setembro de 2006.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira