Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa
Comercial - GTDC.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento na Lei nº
9.019, de 30 de março de 1995, e no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo
de examinar as propostas de fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios
ou definitivos, de salvaguardas,
de homologação do compromisso de preço e de extensão da aplicação de medidas
antidumping e compensatória de que trata o art. 10-A da Lei
nº 9.019, de 30 de
março de 1995.
Art. 2º - O GTDC será composto por representantes
dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio
Exterior e será presidido e secretariado pela Secretaria Executiva da Camex -
SE/Camex, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único - Os órgãos referidos no caput deste
artigo indicarão um representante titular e um suplente.
Art. 3º - Os integrantes do GTDC examinarão os
pareceres Secex, com a finalidade de subsidiar as
deliberações do Conselho de Ministros da Camex.
§ 1º - Os pareceres mencionados no caput deste artigo
serão levados ao conhecimento dos membros do GTDC tão logo recebidos por sua
Secretaria.
§ 2º - O GTDC reunir-se-á por convocação
de sua Secretaria no prazo de 6 (seis) a 8 (oito)
dias úteis, contados da data de envio do parecer pela
SE/Camex.
Art. 4º - As recomendações do GTDC serão levadas à
apreciação do Comitê Executivo de Gestão da Camex, para
deliberação ad referendum, ou diretamente ao Conselho
de Ministros da Camex.
Art. 5º - A Secretaria do GTDC informará aos
membros do Grupo Técnico as aberturas, as revisões e os encerramentos de investigações conduzidas pelo Decom.
Art. 6º - O GTDC submeterá, no prazo máximo de noventa dias, proposta de
Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho
de Ministros da Camex, ouvido previamente o Gecex.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA - Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -
Interino
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