Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados
Unidos da América.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no inciso XV do art.
2º do mesmo diploma legal, considerando o que consta nos autos do Processo
MDIC/Secex 52000.012868/2010-36, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a
aplicação de direito antidumping definitivo, por
um prazo de até 5 (cinco) anos,
às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas
pelos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por
tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Produtor/exportador
|
Direito antidumping definitivo (em
US$/t)
|
The Dow Chemical Company (TDCC)
|
272,12
|
Basf Corporation
|
260,14
|
Oxea Corporation
|
102,67
|
Eastman Chemical Company
|
127,21
|
Demais
|
272,12
|
RICARDO SCHAEFER - Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino
Acesse aqui o Anexo desta Resolução e verifique o processo na íntegra
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