segunda-feira, 10 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/Secex 52000.012868/2010-36, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Produtor/exportador
Direito antidumping definitivo (em US$/t)
The Dow Chemical Company (TDCC)
272,12
Basf Corporation
260,14
Oxea Corporation
102,67
Eastman Chemical Company
127,21
Demais
272,12

Art. 2º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO SCHAEFER - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

Acesse aqui o Anexo desta Resolução e verifique o processo na íntegra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira