segunda-feira, 17 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011


Retificação
Na Ementa e no art. 1º da Resolução Camex 77, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 28 a 29,

Onde se lê:
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China.
Leia-se:
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China.

Onde se lê:
Art. 1º - Extinguir o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Resolução Camex 48, de 30 de junho de 2010.
Leia-se:
Art. 1º - Extinguir o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Resolução Camex 48, de 30 de junho de 2010.

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Freitas Inteligência Aduaneira