Retificação
Na Ementa e no art. 1º da Resolução
Camex nº 77, de
5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial
da União em 6 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 28 a 29,
Onde se lê:
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às
importações brasileiras de carbonato
de bário, exportadas pela República Popular da China.
Leia-se:
Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às
importações brasileiras de carbonato
de bário, originárias da República Popular da China.
Onde se lê:
Art. 1º - Extinguir o direito antidumping definitivo
aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China,
comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, de que trata a Resolução
Camex nº 48, de 30 de junho de 2010.
Leia-se:
Art. 1º - Extinguir o direito antidumping definitivo
aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China,
comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM, de que trata a Resolução
Camex nº 48, de 30 de junho de 2010.
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Freitas Inteligência Aduaneira