O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril
de 1934, e o que consta do Processo nº
21000.011545/2008-87, resolve:
Art. 1º - Alterar o inciso VII do art. 1º da Instrução Normativa
nº 52, de 17 de outubro de 2001, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -
....................................................................................
VII - o
interessado assinará Termo de Depositário,
comprometendo-se a não comercializar o produto internamente ou reexportá-lo,
antes da industrialização, bem como a incinerar os resíduos, varreduras e
restos de beneficiamento sob acompanhamento de Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, em local apropriado e com ônus para o interessado."
(NR)
II - a alínea "a" do inciso I, o inciso IX e o parágrafo único, todos do art. 1º da Instrução Normativa nº 52,
de 17 de outubro de 2001;
III - o art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa
nº 72, de 20 de outubro de 2003 e, do seu Anexo, os
incisos I e II do item 1 e o item 2.
MENDES RIBEIRO FILHO
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