segunda-feira, 17 de outubro de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011


O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo 21000.011545/2008-87, resolve:

Art. 1º - Alterar o inciso VII do art. 1º da Instrução Normativa 52, de 17 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................................
VII - o interessado assinará Termo de Depositário, comprometendo-se a não comercializar o produto internamente ou reexportá-lo, antes da industrialização, bem como a incinerar os resíduos, varreduras e restos de beneficiamento sob acompanhamento de Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em local apropriado e com ônus para o interessado." (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:
I - a Instrução Normativa 23, de 12 de agosto de 1999, e o seu Anexo;
II - a alínea "a" do inciso I, o inciso IX e o parágrafo único, todos do art. 1º da Instrução Normativa 52, de 17 de outubro de 2001;
III - o art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa 72, de 20 de outubro de 2003 e, do seu Anexo, os incisos I e II do item 1 e o item 2.

MENDES RIBEIRO FILHO

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