segunda-feira, 17 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011


Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
considerando o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução 8/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM
Descrição
Quota
3002.10.39
Outros
-
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII
41.170 frascos de 500 Unidades Internacionais (UI)
Ex 020 - Concentrado de Fator IX
78.760 frascos de 500 Unidades Internacionais (UI)
3002.10.37
Soroalbumina humana
429.600 frascos com 10 g

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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