Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal,
considerando o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 8/08 do Grupo Mercado
Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por
razões de abastecimento, resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 0% (zero por cento), por um
período de 6 (seis) meses, conforme quotas
discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a
seguir:
NCM
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Descrição
|
Quota
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3002.10.39
|
Outros
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-
|
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII
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41.170 frascos de 500 Unidades
Internacionais (UI)
| |
Ex 020 - Concentrado de Fator IX
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78.760 frascos de 500 Unidades
Internacionais (UI)
| |
3002.10.37
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Soroalbumina humana
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429.600 frascos com 10 g
|
Art. 2º - A Secretaria de
Comércio Exterior - Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo
anterior.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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