Com base
na Portaria SECEX 23/2011, e considerando ainda o disposto nas Circulares SECEX
44 e 45/2011, informamos que a partir do dia 05/10/2011 terá vigência novo
tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos
classificados nas NCMs 5510.20.00, 5510.30.00 e 5511.30.00, os quais estarão
sujeitos a licenciamento não automático para fins de acompanhamento estatístico,
com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, previamente ao embarque das
mercadorias no exterior.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse
tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem
restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30
dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do
artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.
Após
esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do
respectivo conhecimento de embarque às agências do Banco do
Brasil.
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
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Freitas Inteligência Aduaneira