10/10/2011 - Com base na portaria Secex 23/2011,
informamos que a partir do dia 11/10/2011 terá vigência novo tratamento
administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM
4011.99.90, os quais estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de
acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência Decex delegada
ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias
embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as licenças de
importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham
sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência Decex,
na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.
Apos esse prazo, a retirada da restrição
ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as
agencias do Banco Do Brasil.
Departamento de Operações De Comercio
Exterior
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Freitas Inteligência Aduaneira