segunda-feira, 17 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011


Retificação
Na Ementa e no art. 1º da Resolução Camex 76, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 21 a 28,

Onde se lê:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América.
Leia-se:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América.

Onde se lê:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Leia-se:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira