Retificação
Na Ementa e no art. 1º da Resolução
Camex nº 76, de
5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial
da União em 6 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 21 a 28,
Onde se lê:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados
Unidos da América.
Leia-se:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos
da América.
Onde se lê:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de n-Butanol, exportadas pelos Estados
Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de
alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes
abaixo especificados:
Leia-se:
Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos
da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota
específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo
especificados:
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Freitas Inteligência Aduaneira