segunda-feira, 10 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011


Altera a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o disposto na Decisão 58/10 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução 4/11, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC e as Resoluções Camex 43, de 22 de dezembro de 2006, 65, de 14 de setembro de 2011 e nºs 67 e 69, ambas de 20 de setembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - O Ex 001 do código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8607.19.90, constante no inciso III do art. 1º da Resolução Camex 65, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM
Produto
8607.19.90
Outros
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 8607.19.90, exceto eixos e rodas

Art. 2º - O Ex 001 do código NCM 8716.39.00 constante no inciso II do art. 1º da Resolução Camex 67, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

NCM
Produto
8716.39.00
- - Outros
Ex 001 - Reboques e semi-reboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 à 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo

Art. 3º - Na Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução Camex 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - excluir o Ex 022 do código NCM 3004.90.99;
II - incluir o Ex 019 no código NCM 3002.10.39 a seguir discriminado, com a respectiva alíquota do Imposto de Importação indicada:

NCM
Produto
Alíquota (%)
3002.10.39
Outros
2
Ex 019 - Peg interferon alfa-2B
0

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

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