segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Notícia Siscomex nº 0043


Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011, informamos novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 8419.89.40. A partir de 05/10/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para fins da certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no Destaque 001 - Exclusivamente de uso domestico e comercial.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

Lembramos que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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Freitas Inteligência Aduaneira