Com base
na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011, informamos novo
tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos
classificados na NCM 8419.89.40. A partir de 05/10/2011, somente estão
submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para
fins da certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no Destaque 001 -
Exclusivamente de uso domestico e comercial.
No caso
de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas
antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do DECEX poderá ser
realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do
artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.
Lembramos
que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do
DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
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Freitas Inteligência Aduaneira