Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2011.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º - É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2011, inclusive.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º outubro de 2011, a Resolução nº 3.983, de 29 de junho de 2011.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Presidente do Bacen
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira