segunda-feira, 3 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 4.012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2011.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nas disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º - É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de de outubro a 31 de dezembro de 2011, inclusive.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º outubro de 2011, a Resolução 3.983, de 29 de junho de 2011.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Presidente do Bacen

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