A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, considerando a Resolução nº 70/06, de 13 de dezembro de 2006, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução Camex nº 43/06, de 26 de dezembro de 2006, e a Diretriz nº 10/00, de 23 de agosto de 2000, da Comissão de Comércio do Mercosul, e com base no disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na alínea "a" do inciso IX do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 15 e incisos VIII e IX do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC ora sob análise do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
2. O Anexo I contém as propostas de modificação decorrentes de solicitações apresentadas pelos setores privados dos Estados Partes do Mercosul, referentes a adequações no nível tarifário ou a aberturas de códigos para fins estatísticos, assim como ajustes originados das Aduanas nacionais, com o objetivo o de aprimorar os textos de descrição das mercadorias e aperfeiçoar a classificação de produtos.
3. O conteúdo do Anexo II refere-se a proposta de reestruturação da Subposição 9503.00 da NCM, que contempla a abertura de códigos tarifários específicos para classificação de partes e acessórios de brinquedos, em seguimento ao disposto na Decisão nº 60/10, de 16 de dezembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum, do Mercosul.
4. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília-DF. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
5. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1295351741.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO I
Situação
atual
|
Situação
proposta
|
||||
NCM
|
Descrição
|
TEC
%
|
NCM
|
Descrição
|
TEC
%
|
1008.20.10
|
Para
semeadura
|
0
|
1008.20.1
|
Para
semeadura
|
|
1008.20.11
|
Milheto
(Pennisetum glaucum)
|
0
|
|||
1008.20.19
|
Outros
|
0
|
|||
1008.20.90
|
Outros
|
8
|
1008.20.9
|
Outros
|
|
1008.20.91
|
Milheto
(Pennisetum glaucum)
|
8
|
|||
1008.20.99
|
Outros
|
8
|
|||
2924.29.69
|
Outros
|
2
|
2924.29.64
|
Iobitridol
|
2
|
2924.29.69
|
Outros
|
2
|
|||
2933.39.35
|
Imazetapir
(ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)
|
14
|
2933.39.35
|
Imazapic;
Imazapir; Imazetapir
|
14
|
2933.39.39
|
Outros
|
2
|
2933.39.39
|
Outros
|
2
|
3003.90.99
|
Outros
|
8
|
3003.90.97
|
Sevoflurano
|
14
|
3003.90.99
|
Outros
|
8
|
|||
3004.90.99
|
Outros
|
8
|
3004.90.97
|
Sevoflurano
|
14
|
3004.90.99
|
Outros
|
8
|
|||
3823.13.00
|
-
- Ácidos graxos do tall oil
|
2
|
3823.13.00
|
-
- Ácidos graxos do tall oil
|
14
|
3911.90.29
|
Outros
|
14
|
3911.90.27
|
Cloreto
de hexadimetrina
|
2
|
3911.90.29
|
Outros
|
14
|
|||
5402.33.00
|
-
- De poliésteres
|
18
|
5402.33
|
-
- De poliésteres
|
|
5402.33.10
|
Crus
|
18
|
|||
5402.33.20
|
Tintos
|
18
|
|||
5402.33.90
|
Outros
|
18
|
|||
8527.13
|
-
- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de
som
|
|
8527.13.00
|
-
- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de
som
|
20
|
8527.13.10
|
Com
toca-fitas
|
20
|
8527.13.10
|
Suprimido
|
|
8527.13.20
|
Com
toca-fitas e gravador
|
20
|
8527.13.20
|
Suprimido
|
|
8527.13.30
|
Com
toca-fitas, gravador e toca-discos
|
20
|
8527.13.30
|
Suprimido
|
|
8527.13.90
|
Outros
|
20
|
8527.13.90
|
Suprimido
|
|
8527.21
|
-
- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
|
|
8527.21.00
|
-
- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
|
20
|
8527.21.10
|
Com
toca-fitas
|
20
|
8527.21.10
|
Suprimido
|
|
8527.21.90
|
Outros
|
20
|
8527.21.90
|
Suprimido
|
|
8527.91
|
-
- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
|
|
8527.91.00
|
-
- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
|
20
|
8527.91.10
|
Com
toca-fitas e gravador
|
20
|
8527.91.10
|
Suprimido
|
|
8527.91.20
|
Com
toca-fitas, gravador e toca-discos
|
20
|
8527.91.20
|
Suprimido
|
|
8527.91.90
|
Outros
|
20
|
8527.91.90
|
Suprimido
|
|
8705.10.10
|
Com
haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade
máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN
15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
|
0
BK
|
8705.10.10
|
Com
haste de altura máxima superior ou igual a 42 m,capacidade máxima de elevação
superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4
ou mais eixos de rodas direcionáveis
|
0
BK
|
ANEXO II
Situação
atual
|
Situação
proposta
|
||
NCM
|
Descrição
|
NCM
|
Descrição
|
9503.00
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas;
carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e
modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles)
de qualquer tipo
|
9503.00
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas;
carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e
modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles)
de qualquer tipo.
|
9503.00.10
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas;
carrinhos para bonecos
|
9503.00.1
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas;
carrinhos para bonecos
|
9503.00.11
|
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas;
carrinhos para bonecos
|
||
9503.00.19
|
Partes
e acessórios
|
||
9503.00.2
|
Bonecos
que representem somente seres humanos
|
9503.00.2
|
Bonecos
que representem somente seres humanos
|
9503.00.21
|
Bonecos,
mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
|
9503.00.21
|
Bonecos,
mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
|
9503.00.22
|
Outros
bonecos, mesmo vestidos
|
9503.00.22
|
Outros
bonecos, mesmo vestidos
|
9503.00.29
|
Parte
e acessórios
|
9503.00.29
|
Partes
e acessórios
|
9503.00.3
|
Brinquedos
que representem animais ou seres não humanos
|
9503.00.3
|
Brinquedos
que representem animais ou seres não humanos
|
9503.00.31
|
Com
enchimento
|
9503.00.31
|
Com
enchimento
|
9503.00.39
|
Outros
|
9503.00.38
|
Outros
|
9503.00.39
|
Partes
e acessórios
|
||
9503.00.40
|
Trens
elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
|
9503.00.4
|
Trens
elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
|
9503.00.41
|
Trens
elétricos
|
||
9503.00.49
|
Partes
e acessórios
|
||
9503.00.50
|
Modelos
reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item
9503.00.40
|
9503.00.50
|
Modelos
reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item
9503.00.4
|
9503.00.60
|
Outros
conjuntos e brinquedos, para construção
|
9503.00.6
|
Outros
conjuntos e brinquedos, para construção
|
9503.00.61
|
Conjuntos
e brinquedos
|
||
9503.00.69
|
Partes
e acessórios
|
||
9503.00.70
|
Quebra-cabeças
(puzzles)
|
9503.00.7
|
Quebra-cabeças
(puzzles)
|
9503.00.71
|
Quebra-cabeças
(puzzles)
|
||
9503.00.79
|
Partes
e acessórios
|
||
9503.00.80
|
Outros
brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
|
9503.00.80
|
Outros
brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
|
9503.00.9
|
Outros
|
9503.00.9
|
Outros
|
9503.00.91
|
Instrumentos
e aparelhos musicais, de brinquedo
|
9503.00.91
|
Instrumentos
e aparelhos musicais, de brinquedo
|
9503.00.97
|
Outros
brinquedos, com motor elétrico
|
9503.00.96
|
Outros
brinquedos, com motor elétrico
|
9503.00.98
|
Outros
brinquedos, com motor não elétrico
|
9503.00.97
|
Outros
brinquedos, com motor não elétrico
|
9503.00.99
|
Outros
|
9503.00.98
|
Outros
|
9503.00.99
|
Partes
e acessórios
|
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