segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CIRCULAR Nº 49, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011


A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, considerando a Resolução nº 70/06, de 13 de dezembro de 2006, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução Camex nº 43/06, de 26 de dezembro de 2006, e a Diretriz nº 10/00, de 23 de agosto de 2000, da Comissão de Comércio do Mercosul, e com base no disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na alínea "a" do inciso IX do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 15 e incisos VIII e IX do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC ora sob análise do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

2. O Anexo I contém as propostas de modificação decorrentes de solicitações apresentadas pelos setores privados dos Estados Partes do Mercosul, referentes a adequações no nível tarifário ou a aberturas de códigos para fins estatísticos, assim como ajustes originados das Aduanas nacionais, com o objetivo o de aprimorar os textos de descrição das mercadorias e aperfeiçoar a classificação de produtos.

3. O conteúdo do Anexo II refere-se a proposta de reestruturação da Subposição 9503.00 da NCM, que contempla a abertura de códigos tarifários específicos para classificação de partes e acessórios de brinquedos, em seguimento ao disposto na Decisão nº 60/10, de 16 de dezembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum, do Mercosul.

4. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília-DF. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

5. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1295351741.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO I
Situação atual
Situação proposta
NCM
Descrição
TEC %
NCM
Descrição
TEC %
1008.20.10
Para semeadura
0
1008.20.1
Para semeadura


1008.20.11
Milheto (Pennisetum glaucum)
0
1008.20.19
Outros
0
1008.20.90
Outros
8
1008.20.9
Outros


1008.20.91
Milheto (Pennisetum glaucum)
8
1008.20.99
Outros
8
2924.29.69
Outros
2
2924.29.64
Iobitridol
2
2924.29.69
Outros
2
2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)
14

2933.39.35

Imazapic; Imazapir; Imazetapir

14

2933.39.39
Outros
2
2933.39.39
Outros
2
3003.90.99
Outros
8
3003.90.97
Sevoflurano
14
3003.90.99
Outros
8
3004.90.99
Outros
8
3004.90.97
Sevoflurano
14
3004.90.99
Outros
8
3823.13.00
- - Ácidos graxos do tall oil
2
3823.13.00
- - Ácidos graxos do tall oil
14
3911.90.29
Outros
14
3911.90.27
Cloreto de hexadimetrina
2
3911.90.29
Outros
14
5402.33.00
- - De poliésteres
18
5402.33
- - De poliésteres


5402.33.10
Crus
18
5402.33.20
Tintos
18
5402.33.90
Outros
18
8527.13
- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som


8527.13.00
- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
8527.13.10
Com toca-fitas
20
8527.13.10
Suprimido


8527.13.20
Com toca-fitas e gravador
20
8527.13.20
Suprimido


8527.13.30
Com toca-fitas, gravador e toca-discos
20
8527.13.30
Suprimido


8527.13.90
Outros
20
8527.13.90
Suprimido


8527.21
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som


8527.21.00
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
8527.21.10
Com toca-fitas
20
8527.21.10
Suprimido


8527.21.90
Outros
20
8527.21.90
Suprimido


8527.91
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som


8527.91.00
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
8527.91.10
Com toca-fitas e gravador
20
8527.91.10
Suprimido


8527.91.20
Com toca-fitas, gravador e toca-discos
20
8527.91.20
Suprimido


8527.91.90
Outros
20
8527.91.90
Suprimido


8705.10.10
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
0 BK
8705.10.10
Com haste de altura máxima superior ou igual a 42 m,capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis
0 BK


ANEXO II


Situação atual
Situação proposta
NCM
Descrição
NCM
Descrição
9503.00
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo
9503.00
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo.
9503.00.10
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.1
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.11
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.19
Partes e acessórios
9503.00.2
Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.2
Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.21
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22
Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.22
Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.29
Parte e acessórios
9503.00.29
Partes e acessórios
9503.00.3
Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.3
Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31
Com enchimento
9503.00.31
Com enchimento
9503.00.39
Outros
9503.00.38
Outros
9503.00.39
Partes e acessórios
9503.00.40
Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.4
Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.41
Trens elétricos
9503.00.49
Partes e acessórios
9503.00.50
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.50
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.4
9503.00.60
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.6
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.61
Conjuntos e brinquedos
9503.00.69
Partes e acessórios
9503.00.70
Quebra-cabeças (puzzles)
9503.00.7
Quebra-cabeças (puzzles)
9503.00.71
Quebra-cabeças (puzzles)
9503.00.79
Partes e acessórios
9503.00.80
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.80
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.9
Outros
9503.00.9
Outros
9503.00.91
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.91
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97
Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.96
Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98
Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.97
Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99
Outros
9503.00.98
Outros
9503.00.99
Partes e acessórios



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Freitas Inteligência Aduaneira