Enquadra
veículos em"Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e
na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009,
e ainda o que consta do processo nº 10168.720028/2011-79, declara: (Retificado
no DOU de 4 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 19)
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único
a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no
"Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
(Retificado no DOU de 4 de outubro de 2011, Seção 1, pág. 19)
DARIO DA SILVA
BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: FORD TRANSITVersão: 350L BUSCapacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas, incluindo o motoristaTipo de ignição: por compressão (diesel)Cilindradas: 2.402cm3Marca: Ford Motor CompanyFabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2011/2012
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Freitas Inteligência Aduaneira