segunda-feira, 10 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 5 OUTUBRO DE 2011


Altera a Resolução Camex 35, de 22 de novembro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do mesmo diploma legal considerando a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - O art. 6º da Resolução Camex 35, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários - CAEx, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria Executiva da Camex e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e levará em conta em sua recomendação final, além da inexistência de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)
RICARDO SCHAEFER - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

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