Altera a Resolução Camex nº 35, de 22 de novembro
de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento
no inciso XIV do mesmo
diploma legal considerando a necessidade de estimular o
investimento produtivo e disciplinar o processo de
redução das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital,
de informática e de telecomunicações, sem
produção nacional, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - O art. 6º da Resolução
Camex nº 35, de 22 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A
análise dos pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê
de Análise de Ex-Tarifários - CAEx, instituído no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto
por um representante da Secretaria de Desenvolvimento da
Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria Executiva da Camex e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
levará em conta em sua recomendação final, além da inexistência
de produção nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)
RICARDO SCHAEFER - Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino
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