Na legislação aduaneira não há norma que trate sobre rotulagem, marcação ou etiquetagem de produtos e/ou embalagem, devendo apenas ser observadas as disposições definidas no Ripi - Decreto nº 7.121/2010 (principalmente o artigo 283) e as regras específicas para a comercialização de produto no mercado interno (Código de Defesa do Consumidor e outras normas específicas para determinados produtos, como alimentos, medicamentos etc.).
Fonte: Aduaneiras
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Freitas Inteligência Aduaneira