segunda-feira, 3 de outubro de 2011

QUAIS DADOS DEVEM CONSTAR NA EMBALAGEM DE PRODUTOS IMPORTADOS?

Na legislação aduaneira não há norma que trate sobre rotulagem, marcação ou etiquetagem de produtos e/ou embalagem, devendo apenas ser observadas as disposições definidas no Ripi - Decreto nº 7.121/2010 (principalmente o artigo 283) e as regras específicas para a comercialização de produto no mercado interno (Código de Defesa do Consumidor e outras normas específicas para determinados produtos, como alimentos, medicamentos etc.).

Fonte: Aduaneiras

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira