segunda-feira, 10 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011


Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o que consta na Nota Técnica 89/2011/CGAP/Decom/Secex, de 31 de agosto de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Extinguir o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, exportadas pela República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Resolução Camex 48, de 30 de junho de 2010.

Art. 2º - A extinção do direito deve-se à interrupção, sem planos para retomada, da produção da empresa Química Geral do Nordeste S.A., única produtora nacional de carbonato de bário, de forma que não subsiste a necessidade de neutralizar o dumping causador de dano.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino

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