Extingue o direito antidumping definitivo aplicado às
importações brasileiras de carbonato
de bário, exportadas pela República Popular da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com
fundamento no que dispõe o inciso
XV do art. 2º do mesmo diploma legal, considerando o que consta na Nota
Técnica nº 89/2011/CGAP/Decom/Secex,
de 31 de agosto de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Extinguir o direito antidumping
definitivo aplicado às importações brasileiras de
carbonato de bário, exportadas pela República Popular da
China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, de que trata a Resolução Camex nº 48, de 30
de junho de 2010.
Art. 2º - A extinção do direito deve-se à
interrupção, sem planos para retomada, da produção da empresa Química Geral do
Nordeste S.A., única produtora nacional de
carbonato de bário, de forma que
não subsiste a necessidade de neutralizar o
dumping causador de dano.
RICARDO SCHAEFER - Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Interino
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