10/10/2011 - Com
base na portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 11/10/2011 terá vigência
novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados
na NCM 5509.32.00.
As licenças de importação
relativas aos produtos mencionados terão mudança de anuência Decex para Secex,
passando sua analise a ser de competência da coordenação-geral de licenças de importação
- CGLI do Decex.
No caso de licenças de importação
substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento,
a anuência Secex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na
forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.
Departamento De Operações De Comercio Exterior
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Freitas Inteligência Aduaneira