Foram publicadas nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, sete novas Resoluções Camex aprovadas ontem, na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ad referendum do Conselho de Ministros. Entre as medidas aprovadas está a aplicação de direitos antidumping definitivos para as importações de n-Butanol (NCM2905.13.00) dos Estados Unidos, e de papel supercalandrado (NCM 4806.40.00) da França, Itália e Hungria.
Papel supercalandrado
A Resolução Camex n° 75, que trata da aplicação de antidumping definitivo (por um prazo de até 5 anos) sobre as importações brasileiras de papel supercalandrado, determina que o direito será recolhido sob a forma das seguintes alíquotas específicas fixas: US$ 401,03 por tonelada para todos os produtores franceses; US$ 369,19 por tonelada para todos os produtores italianos; US$ 235,54 por tonelada para a Dunafin e US$ 235,54 por tonelada para os demais produtores da Hungria.
O papel supercalandrado é um produto intermediário na cadeia de produção de estruturas auto-adesivas. São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada. Os principais segmentos de aplicação são rótulos e etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar, envelopes, entre outros. A Camex excluiu da medida os papéis supercalandrados base para siliconização dupla face, com espessura superior a 80 g/m2.
n-Butanol
Já o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de n-Butanol dos Estados Unidos, determinado pela Resolução Camex n° 76, será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 272,12 por tonelada para a empresa The Dow Chemical Company (TDCC); US$ 260,14 por tonelada para a empresa Basf Corporation; US$ 102,67 por tonelada para a empresa Oxea Corporation; US$ 127,21 por tonelada para a empresa Eastman Chemical Company; e US$ 272,12 por tonelada para os demais exportadores.
O n-Butanol é um solvente orgânico utilizado na produção de plastificantes, na indústria de tintas e vernizes, acetatos e acrilatos. Encontra aplicação também na fabricação de perfumes, intermediários para detergentes e antibióticos, entre outros.
Papel supercalandrado
A Resolução Camex n° 75, que trata da aplicação de antidumping definitivo (por um prazo de até 5 anos) sobre as importações brasileiras de papel supercalandrado, determina que o direito será recolhido sob a forma das seguintes alíquotas específicas fixas: US$ 401,03 por tonelada para todos os produtores franceses; US$ 369,19 por tonelada para todos os produtores italianos; US$ 235,54 por tonelada para a Dunafin e US$ 235,54 por tonelada para os demais produtores da Hungria.
O papel supercalandrado é um produto intermediário na cadeia de produção de estruturas auto-adesivas. São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada. Os principais segmentos de aplicação são rótulos e etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar, envelopes, entre outros. A Camex excluiu da medida os papéis supercalandrados base para siliconização dupla face, com espessura superior a 80 g/m2.
n-Butanol
Já o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de n-Butanol dos Estados Unidos, determinado pela Resolução Camex n° 76, será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 272,12 por tonelada para a empresa The Dow Chemical Company (TDCC); US$ 260,14 por tonelada para a empresa Basf Corporation; US$ 102,67 por tonelada para a empresa Oxea Corporation; US$ 127,21 por tonelada para a empresa Eastman Chemical Company; e US$ 272,12 por tonelada para os demais exportadores.
O n-Butanol é um solvente orgânico utilizado na produção de plastificantes, na indústria de tintas e vernizes, acetatos e acrilatos. Encontra aplicação também na fabricação de perfumes, intermediários para detergentes e antibióticos, entre outros.
Carbonato de Bário
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu também extinguir o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário (NCM 2836.60.00) da China. O motivo da decisão, de que trata a Resolução Camex n° 77, foi a interrupção da produção da empresa Química Geral do Nordeste S.A., única produtora nacional de carbonato de bário. Assim, não subsiste a necessidade de neutralizar o dumping causador de dano.
Desabastecimento Interno
Também foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 72, que reduz temporariamente o Imposto de Importação de três produtos por razões de desabastecimento interno. A medida tem como base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), sobre ações pontuais no âmbito tarifário.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu também extinguir o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário (NCM 2836.60.00) da China. O motivo da decisão, de que trata a Resolução Camex n° 77, foi a interrupção da produção da empresa Química Geral do Nordeste S.A., única produtora nacional de carbonato de bário. Assim, não subsiste a necessidade de neutralizar o dumping causador de dano.
Desabastecimento Interno
Também foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 72, que reduz temporariamente o Imposto de Importação de três produtos por razões de desabastecimento interno. A medida tem como base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), sobre ações pontuais no âmbito tarifário.
Assim, foi reduzida de 12% para 2%, por um período de doze meses, com cota de 45 mil toneladas, a alíquota para importação de Hexanolactama (NCM 2933.71.00), que é insumo para produção de nylon.
Os outros dois produtos que tiveram redução serão utilizados na fabricação de reatores para refinarias de petróleo: A fita para revestimento de superfícies metálicas por depósito de solda (NCM 7220.90.00) teve redução de 14% para 2% , por um período de 4 meses, com cota de 70 toneladas; e corpos cilíndricos (NCM 7326.90.90), que terão as alíquotas alteradas de 18% para 2% , por um período de 6 meses, com cota de 1.500 toneladas.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC poderá editar norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação das cotas
Estímulo aos investimentos produtivos
Os outros dois produtos que tiveram redução serão utilizados na fabricação de reatores para refinarias de petróleo: A fita para revestimento de superfícies metálicas por depósito de solda (NCM 7220.90.00) teve redução de 14% para 2% , por um período de 4 meses, com cota de 70 toneladas; e corpos cilíndricos (NCM 7326.90.90), que terão as alíquotas alteradas de 18% para 2% , por um período de 6 meses, com cota de 1.500 toneladas.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC poderá editar norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação das cotas
Estímulo aos investimentos produtivos
Também foram aprovados pelo Gecex novos Ex-tarifários. A lista completa dos bens de capital que fazem parte da medida está na Resolução Camex n° 74. Os produtos terão o Imposto de Importação reduzido de 14% para 2% até 31 de dezembro de 2012. O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução do custo de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional.
Os investimentos vinculados aos novos produtos propostos são de US$ 42 milhões (investimentos globais) e de US$ 40 milhões (investimentos em importações). É importante ressaltar que as concessões em questão referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os investimentos vinculados aos novos produtos propostos são de US$ 42 milhões (investimentos globais) e de US$ 40 milhões (investimentos em importações). É importante ressaltar que as concessões em questão referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Entre os principais projetos beneficiados com as concessões estão o fornecimento ininterrupto de energia, estabilização de energia e proteção da carga contra falhas de concessionárias locais e prestação de serviços em exploração de petróleo.
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Freitas Inteligência Aduaneira