Novo tratamento administrativo incidente sobre as importações brasileiras de parafusos e porcas.
Informamos que a partir de segunda-feira, dia 30/05/2011, as importações de parafusos e porcas, classificadas nas NCMs 7318.12.00, 7318.14.00, 7318.15.00 e 7318.16.00 passam do regime de licenciamento automático para dispensa de licenciamento. Deixa de existir, portanto, a necessidade de registro e aprovação de licenças de importação previamente ao despacho aduaneiro das mercadorias.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira