segunda-feira, 16 de maio de 2011

Saiba como importar um automóvel

1ª. Solicitação de uma proforma invoice ao exportador (vendedor) no exterior. Esta deverá ser elaborada em papel timbrado do exportador e deverá conter todos os detalhes do veículo (marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, quantidade de portas, número de passageiros a serem transportados, cilindrada do motor) com seus respectivos acessórios/detalhes (por exemplo: ar condicionado, air bag, farol de milha, travas, espelhos elétricos, suspensão esportiva, flex fuel, bancos em couro, etc.) o número do VIN (número do chassi do veículo), o Incoterm (se a venda é FOB ou CFR), porto de embarque, porto de destino, país de origem, país de procedência, país de aquisição, país de destino (Brasil), detalhes completos do fabricante (nome e endereço completos), NCM do veículo, quantidade, preço unitário, preço total, valor FOB, valor do frete internacional (se o Incoterm for CFR) e canal bancário para o fechamento de câmbio.A proforma invoice precisa estar assinada, carimbada e deverá conter também o carimbo de original. Solicitar sempre ao fornecedor que mencione o número de série do motor na invoice.

2ª. Solicitação da LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor ou LCM – Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares. Esse documento é requerido ao IBAMA pelo representante técnico do importador Autolex Consultoria Automotiva a fim de atender a legislação ambiental vigente; prazo estimado: se simplificada de até 2 unidades marca/modelo/versão: cerca de 15 dias; se de até 100 unidades: cerca de 90 dias.

3ª. Após a emissão de LCVM ou LCM, pode-se requerer o CAT – Certificado de Adequação ao Trânsito, atentando estar com o VIN definitivo e correto (número do chassi do veículo) e o MIN (número de série do motor) em mãos. O ideal é solicitar este antes do embarque do veículo, para que quando
o mesmo chegue, tenhamos o CAT em mãos para liberação da mercadoria. Este atende a portaria CONTRAN, do qual o representante técnico descreve responsabiliza-se pelas características técnicas do modelo. Prazo estimado: cerca de 40 dias.

4ª. Solicitação da LI – Licença de Importação. Para a emissão deste documento, necessitamos que a LCVM ou LCM já tenha sido emitida pelo IBAMA, e o número desta deve constar nas informações complementares da LI; com a LI confeccionada, deve-se fazer a destinação de pneus inservíveis (IBAMA), para deferimento da LI este procedimento atende a portaria CONAMA, que para cada pneumático novo procedente do exterior, deve-se reciclar outro. Prazo estimado: 2 dias.

5ª. Por se tratar de um veículo, é importantíssimo que avisemos a companhia de seguros que estamos programando essa importação. Devemos encaminhar uma cópia da proforma à cia de seguros para que a área técnica analise os detalhes da importação, para definirmos as condições da cobertura do seguro. Esse procedimento deverá ocorrer antes da saída do veículo do local (concessionária, armazém do fabricante, etc.) onde o mesmo está estacionado.

6ª. Após o deferimento da Licença de Importação e procedimentos anteriores, poderemos solicitar ao agente de carga no exterior que providencie o embarque do veículo. O agente de carga deverá ser notificado sobre esse embarque logo que se iniciem os contatos para a importação do veículo, visto que o mesmo deverá fazer as cotações referentes ao frete marítimo internacional e demais taxas a serem pagas ao armador.

7ª. Por motivo de segurança, o veículo deverá ser acondicionado em 1 container dry van de 20’ (20 pés). O dry van é um container totalmente fechado, e após a colocação do veículo dentro do mesmo, os responsáveis colocam um lacre numerado na porta do CTN. Tanto o número do container como o número do lacre deverão ser mencionados no Conhecimento de Transporte Marítimo (B/L). É importante verificar as dimensões (largura e altura) do veículo a ser colocado dentro do container dry van de 20’, devido às dimensões da porta do container. Um veículo para passageiros normalmente não tem dificuldade para passar pela porta do container, mas é sempre aconselhável verificar esse assunto antes de se programar qualquer estufagem.

8ª. Logo após o embarque, o exportador ou o seu representante legal deverão enviar ao importador no Brasil, porcourier, os seguintes documentos: original mais 5 cópias da commercial invoice (devidamente assinadas, carimbadas, contendo o nome e função da pessoa que está assinando, notarizadas e visadas por consulado ou câmara de comércio brasileiros); packing list em 1 original mais 5 cópias (devidamente assinadas, carimbadas e contendo o nome e função da pessoa que está assinando); 3 originais mais 5 cópias do Conhecimento de Transporte Marítimo (B/L).

9ª. Após o recebimento de todos os documentos originais e a chegada do navio ao Brasil, o despachante brasileiro fará o registro da DI (Declaração de Importação), para a nacionalização do veículo.

10ª. Caso se trate de uma importação pelo porto de Vitória – Operação Fundapiana – o ICMS é exonerado, ou seja, não ocorre o recolhimento imediato do tributo porque teremos um prazo para seu recolhimento após a emissão da nota fiscal de saída (nota fiscal de venda) do veículo.

11ª. Após realização do pré-cadastro da receita federal pelo fiscal responsável pela conferência física da mercadoria e consequente liberação das mesmas, faz-se o complemento de cadastro na BIN – Base de Informática Nacional, nesta etapa o representante técnico insere no sistema serpo todos os dados complementares do modelo, a fim de o veículo estar apto em todos os detrans para efetuar o primeiro emplacamento e devido licenciamento do veículo. prazo estimado: 2 dias;

  • Pessoa física ou jurídica, sendo que a pessoa física somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);
  • Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que analisa e concede a Licença de Importação (LI);
  • Secretaria da Receita Federal (SRF), do Ministério da Fazenda (MF), que verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas ao desembaraço (entrega) da mercadoria.
Observação: Em situações mais particulares, faz-se necessária a anuência de outros órgãos e agências, como o Comando do Exército (COMEXE), no caso, por exemplo, dos blindados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no caso dos veículos equipados com artigos e equipamentos médico-odonto-hospitalares e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no caso dos tratores.

As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser efetuadas pelo importador por conta própria, mediante habilitação prévia ou por intermédio de representantes credenciados, nos termos e condições estabelecidos na Instrução Normativa srf nº 650, de 12 de maio de 2006 e no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
Antes do embarque do(s) veículo(s) no exterior o importador deverá:
  • Solicitar a LCVM junto ao IBAMA;
  • De posse da cópia autenticada da LCVM, requerer o CAT junto ao DENATRAN;
  • Registrar a Licença de Importação (LI) no SISCOMEX, nos termos da portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004.
Observação: Simultaneamente ao registro da LI, o importador deverá encaminhar ao DECEX, diretamente ou através de qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, a cópia autenticada do Certificado de Adequação à Legislação Nacional deTrânsito (CAT), anteriormente referido.
Após a chegada do(s) veículo(s) ao país:

O importador, diretamente ou por meio de seu representante credenciado, deverá registrar no SISCOMEX a Declaração de Importação (DI), documento base do despacho de importação, nos termos da Instrução Normativa SRFnº 206, de 25 de setembro de 2002.

A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo DECEX. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.


No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

Veículos importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais:

Por força de acordos internacionais firmados pelo país, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, delegações especiais e organismos internacionais, acreditados junto ao governo brasileiro ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
  • Dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do IBAMA;
  • Concessão de código específico de marca/modelo/versão (Código MMV), do DENATRAN;
  • Isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação;
  • Isenção da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (COFINS-importação).

A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central doBrasil (BACEN) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no país, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e das condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

Principal legislação relacionada:
  • Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002;
  • IN SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002;
  • IN SRFnº 338, de 7 de julho de 2003;
  • IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
  • Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MICT 370, de 28 de novembro de 1994;
  • Portaria IBAMA nº 86, de 17 de outubro de 1996;
  • Portaria IBAMA nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
  • Portaria DENATRAN nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
  • Portaria DENATRAN nº 104, de 1º de julho de 1999;
  • Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004
Fonte: Blog Haroldo Gueiros

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