Exportação ficta é a operação que consiste em vender ao exterior, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade, produtos nacionais, sem que ocorra sua saída do território brasileiro, nas situações enquadradas nas seguintes normas:
- artigo 6º da Lei nº 9.826/99;
- artigo 61 da Lei nº 10.833/03;
- artigo 233 do Decreto nº 6.759/09;
- Instrução Normativa SRF nº 369/03;
- Instrução Normativa RFB nº 844/08 - artigos 9º ao 13 (Repetro).
Fonte: Aduaneiras
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