Enquadra veículos em"Ex" da TIPI. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nos 11020.000337/2011-66, 11020.000338/2011-19 e 11020.000339/2011-55, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JUNIOR
Nome do veículo: MEGA BRT B Versão: Urbano Capacidade de transporte: 64 (sessenta e quatro) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 12.100 cm3 Marca: Neobus Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda. Ano/modelo: 2011/2011 |
Nome do veículo: MEGA BRT A Versão: Urbano Capacidade de transporte: 52 (cinqüenta e duas) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 12.100 cm3 Marca: Neobus Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda. Ano/modelo: 2011/2011 |
Nome do veículo: MEGA BRT U Versão: Urbano Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 7.140 cm3 Marca: Neobus Fabricante: San Marino Ônibus e Implementos Ltda. Ano/modelo: 2011/2011 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira