O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, com fundamento na alínea "a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução Camex nº 21, de 7 de abril de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL - Presidente do Conselho
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