terça-feira, 10 de maio de 2011

Qual a comissão de agente que deve ser informada na DI?

A Comissão de Agente que deve ser informada na Declaração de Importação (DI) é a comissão paga ou a pagar em importações com ou sem cobertura cambial. A legislação não limita a indicação na DI em função da forma de pagamento, devendo ser preenchido nas comissões retidas no País, em favor dos beneficiários ou transferências ao exterior, integrando o pagamento das importações (com remessa posterior do pagador ao beneficiário no País). Não existe norma que limite a indicação na DI apenas para as comissões retidas no País.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira