terça-feira, 24 de maio de 2011

Linha Azul - Você Sabia?

Que a Linha Azul ou Despacho Aduaneiro Expresso é um conjunto de procedimentos que facilita a liberação das mercadorias, dinamizando as operações de comércio exterior e reduzindo sensivelmente os custos das empresas habilitadas?

Que os procedimentos para a habilitação das empresas para operarem a Linha Azul estão previstos na Instrução Normativa SRF nº 476, de 13/12/04, e alterações?

Que essa facilidade é destinada às pessoas jurídicas industriais submetidas ao regime de tributação do imposto de renda com base no lucro real e que operem com regularidade no comércio exterior?

Que as empresas interessadas nesse procedimento simplificado devem atender também às condições constantes do artigo 3º da citada norma?

Que a habilitação será:

- realizada em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), emitido para o CNPJ do estabelecimento matriz, sendo extensivo a todos os estabelecimentos da empresa requerente;
- válida para os despachos aduaneiros de importação, exportação e trânsito aduaneiro realizados pela beneficiária em qualquer local alfandegado do território nacional?
Que a empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras, devendo comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento do disposto na mencionada Instrução Normativa?
Que o despacho aduaneiro de exportação deverá observar os seguintes aspectos:
- será preferencialmente selecionado para o canal verde da seleção parametrizada do Siscomex;
- na hipótese de seleção para conferência aduaneira, o desembaraço aduaneiro será realizado em caráter prioritário;
- poderá ser realizado também em recinto não alfandegado;
- os documentos instrutivos da declaração de exportação deverão ser entregues em envelope identificado com a expressão "Linha Azul", com caracteres visíveis?

Que, no caso de prática de infração, o habilitado ficará sujeito à sanção administrativa de advertência, podendo até mesmo ter a habilitação suspensa ou cancelada?

Que, a pedido da empresa interessada, poderá ser promovida a desabilitação, por intermédio de formalização de solicitação à unidade da Receita Federal onde houver sido requerido o benefício, a qual será formalizada mediante ADE expedido pelo chefe da unidade da RFB?

Que a empresa desabilitada poderá solicitar nova habilitação somente após o prazo de seis meses da desabilitação?

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira