A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo “M” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO “M”
DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO – FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS
Art. 1º Os formulários especificados no inciso IV do § 1º do art. 73 são os que se seguem:
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Freitas Inteligência Aduaneira