terça-feira, 24 de maio de 2011

PORTARIA Nº 15, DE 18 DE MAIO DE 2011

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo “M” da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“ANEXO “M”

DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO – FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS

Art. 1º Os formulários especificados no inciso IV do § 1º do art. 73 são os que se seguem:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira