A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 590ª Sessão, realizada em vinte e dois de dezembro de 2010, resolve:
Referendar o ato do Senhor Presidente que estabeleceu uma cota extra de 30.000 kg (trinta mil quilogramas) para a importação de graxas à base de lítio, a fim de atender à previsão da demanda interna até 31 de dezembro de 2010, nos termos da Portaria CNEN/PR nº 88/10, publicada no DOU nº 180, pág 2, S. 1, de 20/09/10.
ODAIR DIAS GONÇALVES - Presidente da Comissão
REX NAZARÉ ALVES - Membro
MARCOS NOGUEIRA MARTINS - Membro
MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA - Membro
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