quarta-feira, 25 de maio de 2011

Qual o procedimento que deve ser adotado quando se tem uma importação cujo pagamento foi efetuado e se pretende devolver o produto?

A operação não será considerada devolução, mas sim uma exportação com cobertura cambial de mercadoria nacionalizada.

O artigo 246 da Portaria Secex nº 10/10 menciona que a mercadoria nacionalizada poderá ser objeto de exportação.

O RE deverá ser elaborado com o código de enquadramento 80120 devendo, no campo de observação, ser mencionado o número da DI e se a mercadoria é nova ou usada.

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira