segunda-feira, 30 de maio de 2011

PORTARIA Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2011

Estabelece os critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução Camex 34, de 17 de maio de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução Camex 34, de 17 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos XXV e XXVI ao Anexo "B" da Portaria Secex 10, de 24 de maio de 2010, com a seguinte redação:

"XXV - Resolução Camex 34, de 17 de maio de 2011, publicada no DOU de 18 de maio de 2011, art. 1º:

Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
2907.23.00
-- 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato
2%
3.000 toneladas
18/05/2011 a 17/11/2011

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da Tabela acima;

c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas Licenças de Importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex.

XXVI - Resolução Camex 34, de 17 de maio de 2011, publicada no DOU de 18 de maio de 2011, art. 2º:

Código NCM
Descrição
Alíquota do I.I.
Quantidade
Vigência
7208.51.00
-- De espessura superior a 10 mm
Ex 005 - Chapas grossas de aço carbono com espessuras de 29,45 mm, largura de 1,345 mm e comprimento de 12.450 mm, conforme Norma DNV-OS-F101 LSAW 450 SFD, com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, conforme Norma Nace-TM 0177, solução de teste de nível B da Norma Nace-TM 0284 para o teste de corrosão sob tensão (SSC) e Norma Nace-TM 0284, solução de teste de nível B da Norma NaceTM 0177 para o teste de trincas induzidas por hidrogênio (HIC)
2%
30.000 toneladas
18/05/2011 a 31/12/2011

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no Siscomex;

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da Tabela acima;

c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o Decex não emitirá novas Licenças de Importação para essa cota, ainda que registradas no Siscomex."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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Freitas Inteligência Aduaneira