segunda-feira, 30 de maio de 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.158, DE 24 DE MAIO DE 2011

Altera a Instrução Normativa SRF 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF 257, de 20 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º - O art. 13 da Instrução Normativa SRF 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:

a) até a 2ª adição - R$ 29,50;
b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;
c) da 6ª à 10ª - R$ 17,70;
d) da 11ª à 20ª - R$ 11,80;
e) da 21ª à 50ª - R$ 5,90; e
f) a partir da 51ª - R$ 2,95.
......................................................................................." (NR)

Art. 2º - O art. 1º da Portaria MF 257, de 20 de maio de 2011, aplica-se somente às Declarações de Importação (DI) registradas após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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Freitas Inteligência Aduaneira