Com base na portaria secex 10/2010, informamos novo tratamento administrativo siscomex para as importações dos produtos classificados nas ncm's:
87021000; 87029010; 87029090; 87031000; 87032100; 87032210; 87032290; 87032310; 87032390; 87032410; 87032490; 87033110; 87033190; 87033210; 87033290; 87033310; 87033390; 87039000; 87041010; 87041090; 87042110; 87042120; 87042130; 87042190; 87042210; 87042220; 87042230; 87042290; 87042310; 87042320; 87042330; 87042390; 87043110; 87043120; 87043130; 87043190; 87043210; 87043220; 87043230; 87043290; 87049000; 87051010; 87051090; 87052000; 87053000; 87054000; 87059010 e 87059090,
os quais estarao sujeitos a licenciamento não automatico, previo ao embarque no exterior, e centralizados para analise no departamento de operacoes de comercio exterior (decex).
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio de vigencia desse tratamento, a analise das licencas de importacao, para efeito de liberacao da restricao de embarque, dependera da apresentacao ao decex do respectivo conhecimento de embarque (formato pdf) por meio de mensagem eletrônica enviada para a caixa institucional decex.coexc@mdic.gov.br, indicando no assunto o número da li e ncm correspondente.
Somente serão consideradas as mensagens enviadas através do endereço eletrônico da própria empresa importadora ou por endereço eletrônico de empresa representante, neste caso também deverá ser enviada correspondente procuração (formato pdf).
Departamento de Operacoes de Comercio Exterior
Fonte: Notícia Siscomex nº 13/2011
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Freitas Inteligência Aduaneira