quinta-feira, 5 de maio de 2011

Seguradoras têm novas regras para cargas internacionais


A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Camex (número 21 de 8 de abril de 2011), comunicou que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Na visão de Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais, com esta resolução, coloca-se um ponto final na questão, para quem ainda tinha dúvida, sobre a legalidade de realizar importações com Incoterms CIF (cost, insurance and freight) para transporte aquaviário e CIP (carriage and insurance paid to) para qualquer modalidade de transporte. 

Estes são os únicos termos em que estão previstos seguros. Nesses termos, o exportador tem que entregar a mercadoria ao comprador, com seguro de transporte internacional. 

Nessas operações, o importador realiza compra, cuja mercadoria lhe foi vendida já com garantia de seguro de transporte incluído, com apólice contratada pelo exportador no exterior, tendo o importador brasileiro como beneficiário. 

Fonte: Aduaneiras

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Freitas Inteligência Aduaneira