Regulamenta a Resolução Camex nº 27, de 5 de maio de 2011 (1) , e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 (2) , considerando a Resolução Camex nº 27, de 5 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º - A alínea "e" do inciso XXI do Anexo "B" da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010 (3) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - .......................................................................................
..................................................................................................
e) quando do deferimento, o Decex aporá a seguinte cláusula no campo "diagnóstico" da LI: "Este licenciamento somente será válido para Declaração de Importação correspondente registrada até 30 de junho de 2011". (NR) (#)
Art. 2º - O artigo 2º do Anexo "L" da Portaria Secex nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, vinculada ao Regime de drawback integrado, na modalidade isenção, a Nota Fiscal de venda no mercado interno emitida pelo fornecedor deverá conter, obrigatoriamente:
................................................................." (NR) (#)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
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Freitas Inteligência Aduaneira