Suspende a vigência da Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso de suas atribuições e no que consta do Processo nº 50500.054246/2008-02; considerando a necessidade de proceder ajustes na Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, resolve:
BERNARDO FIGUEIREDO
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Freitas Inteligência Aduaneira