terça-feira, 24 de maio de 2011

RESOLUÇÃO Nº 3.671, DE 17 DE MAIO DE 2011

Suspende a vigência da Resolução 3.665, de 4 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no uso de suas atribuições e no que consta do Processo 50500.054246/2008-02; considerando a necessidade de proceder ajustes na Resolução 3.665, de 4 de maio de 2011, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, resolve:

Art. 1º - Suspender a vigência da Resolução 3.665, de 4 de maio de 2011.

Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

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Freitas Inteligência Aduaneira