segunda-feira, 21 de novembro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/Secex 52000.007792/2010-27, resolve:

Art. 1º - Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI80/20), originárias dos Estados Unidos da América e da República da Argentina, comumente classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados.

País - Produtor/Exportador
(US$/t)
Argentina
1.018,54
- Todas empresas, exceto Petroquímica Río Tercero S.A.
EUA
- Basf Corporation
926,20
- Bayer MaterialScience LLC
887,44
- Demais
1.255,86

Art. 2º - Homologar compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I desta Resolução, para amparar as importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Río Tercero S.A.

Art. 3º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL - Presidente do Conselho

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