Altera para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens
de Informática e Telecomunicação, na condição de
Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento
no disposto no inciso XIV do art.
2º do mesmo diploma legal, considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06,
27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul -
CMC, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), até
31 de dezembro de 2012, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM
|
Descrição
|
8471.90.12
|
Ex 001 - Estações de leitura de código de barras da matriz de dados impressos em espiral em tubos
de aço sem costura, com capacidade de ser
conectada a 1 computador central, não incluso, por meio
de rede industrial Ethernet, compostas de: 3
câmeras inteligentes de leitura
de código da matriz de dados; 3 dispositivos de iluminação; 1 conjunto de ajuste
motorizado para deslocamento simultâneo das 3 câmeras; 1 jogo
de suportes mecânicos de estação; 1 caixa de bornes; 1 monitor TFT, cabeamento completo, 1 armário
elétrico de alimentação, comunicação e controle 240
ca/24 Vcc
|
8517.62.39
|
Ex 001 - Comutadores de rede Ethernet
(switch), com capacidade para até 9 conexões
"fast ethernet", projetados especialmente para operação em sistemas de controle e supervisão de
subestações de energia elétrica, gerenciável, com
conexões por meio de cabos de
cobre e/ou fibras ópticas, criptografia em 64 ou 128 bits e hardware
totalmente em conformidade com as normas IEC 61850-3 e IEEE 1613, para operação
em ambientes de -40 a +85ºC sem ventilação forçada
|
8517.62.39
|
Ex 002 - Comutadores de rede Ethernet
(switch), modular, com capacidade de até 16
conexões "fast ethernet" e mais 3 conexões "fast ethernet
gigabit", projetados especialmente para operação em sistemas
de controle e supervisão de subestações de energia elétrica, gerenciável, com conexões por meio de cabos de cobre e/ou fibras
ópticas, criptografia em 64 ou 128 bits e hardware totalmente em
conformidade com as normas IEC 61850-3 e IEEE 1613, para operação em
ambientes de -40 a +85ºC sem ventilação forçada
|
9030.82.10
|
Ex 005 - Aparelhos automáticos de
testes de circuitos integrados, "USB Flash Drive" (UFD),
para memória flash, com interface USB, realizando teste em paralelo e
monitoramento do resultado do teste
|
9032.89.82
|
Ex 002 - Controladores de temperatura
microprocessados para indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara
quente, controle pelo método de algoritmo de autoajuste PID², operando em configurações de ciclo aberto ou fechado, display sensível ao toque
(Touch Screen), com leds e indicações múltiplas
de processo e de diagnóstico
de falhas, faixa de operação
de 0 a 450ºC, precisão de controle +/-1ºC
|
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário sobre esta postagem.
____
Freitas Inteligência Aduaneira