segunda-feira, 21 de novembro de 2011

DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011


Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO

Produto
Tipi
Calculadora equipada com sintetizador de voz
8470.10.00
Teclado com colmeia
8471.60.52
Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador
8471.60.53
Acionador de pressão
8471.60.53
Linha Braille
8471.60.90
Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz
8471.90.14
Duplicador Braille
8472.10.00
Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual
8525.80.19

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Freitas Inteligência Aduaneira